Julio Cesar - Cabeça (Leitura do Projeto):
Projeto de resolução institui no boletim eletrônico oficial da Câmara Municipal de Rio Bonito e dá outras providências. A mesa diretora da Câmara Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal do Regimento Interno, submete à deliberação do plenário o seguinte projeto de resolução.
Artigo 1. Fica instituído no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Rio Bonito como meio oficial de comunicação, publicidade e a divulgação dos atos do poder legislativo municipal.
Parágrafo único. O Diário Oficial eletrônico substituirá as publicações oficiais impressas da Câmara Municipal, exceto nos casos em que a legislação federal ou estadual exigir forma diversa.
Artigo 2. O diário oficial eletrônico será disponibilizado na rede municipal de computadores, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, com acesso público gratuito e independente do cadastramento.
Parágrafo único. O diário oficial eletrônico deverá possuir local de destaque no sítio eletrônico institucional.
Artigo 3. O diário oficial eletrônico será disponibilizado em edições ordinárias em dias úteis e extraordinária, sempre que necessário, por determinação da presidência.
Parágrafo 1. A data constante do Diário Oficial Eletrônico corresponderá à data de sua disponibilização.
Parágrafo dois. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à data da disponibilização.
Parágrafo três. Os prazos legais terão início no primeiro dia útil subsequente à data de publicação.
Artigo 4º. O diário oficial eletrônico será assinado digitalmente, observados os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da estrutura, infraestrutura de chaves públicas brasileiras, ICP Brasil.
Parágrafo 1. A assinatura digital competirá ao presidente da Câmara Municipal ou a servidor formalmente designado.