quinta-feira, 30 de abril de 2026

Trascrição Para Estudo: 3ª Sessão Extra-Ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Rio Bonito de 2026. - Transmitido em 30-abril-2026

 


Transcrição ipsis litteris:


Com número legal, está aberto a sessão. Pedi o primeiro secretário fazer a leitura da ata da sessão anterior.

Presidente. Pela ordem, queria fazer um um uma leitura aqui de um requerimento de pedido de vista. Dessa matéria? É! Não existe pedido de vista de matéria extraordinária, vereador. Tá bom. OK. O tem a ata da sessão anterior. Tem. Ah, tá. Algum parlamentar gostaria de discutir a ata da sessão anterior? Coloco em votação a ata da sessão anterior, que eles concordem permaneçam como estão. Ata da sessão anterior aprovada.

Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura da ordem do dia. Ordem do dia. Mensagem número 014/2026. Cria o programa municipal para sempre no seu lar para atendimento às pessoas carentes do município de Rio Bonito e da outras providência. Mensagem 015/2026. Autoriza o poder executivo municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social e da outras providência.

Pedi o primeiro secretário fazer a leitura da mensagem 14 de 2026 e do parecer das comissões. Desculpa se vai fazer a leitura da mensagem. Eu vou pedir o parecer verbal porque a mensagem extraordinária chegou ontem na casa.

Mensagem 014/2026. Excelentíssimo senhor presidente, pelo presente tenho a honra de dirigir-sme a vossa excelência e em últimos pares, com finalidade de apresentar um cruzo projeto de lei que cria o programa municipal para sempre seu lar, para atendimento às pessoas carentes do município de Rio Bonito e da outras providência. Exposição da justificativa. A criação de um programa municipal voltado à moradia de pessoas carentes é uma medida essencial para promover justiça social, desenvolvimento urbano sustentável e melhoria de qualidade de vida da população. A garantia do direito de à moradia digna é um dos pilares fundamentais para a promoção cidadania e dignidade urbana, conforme prevista a Constituição Federal. No entanto, uma parcela significativa da população do município ainda vive em condições precárias, sem acesso adequado a habitação segura, infraestrutura básica e serviços essenciais. Nesses termos e no interesse da melhor ação administrativa direcionada à manutenção das ações governamentais, solicitamos urgência em análise da matéria em tela. Servimos ainda da presente para nos colocar à disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos necessário.

Projeto de lei: cria o programa municipal para sempre no seu lar para atendimento às pessoas carentes do município de Rio Bonito e da outras providências. O prefeito municipal de Rio Bonito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1. Fica criado o programa municipal para sempre seu Lar, que tem como objetivo a promoção de assensamento de famílias carentes no município de Rio Bonito, através de dotações de lotes e terrenos urbanos, materiais de construção em geral e mão de obra necessária à família carente do município, com finalidade de edificação de moradias. Parágrafo 1. Os lotes objetos de doação são aqueles aprovados por intermédio da lei municipal específica, após devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competentes, não sendo obrigatória a doação total. Dois, o município se encarregará para fazer a individualização dos lotes mediante aloteamento ou desmembramento nos moldes da lei federal número 676 de 1979, sem ônos para as famílias beneficiadas. Três, a adoção será destinada à população carente de moradia, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei. Para o cumprimento desta lei, a administração municipal deve organizar cadastro das famílias mediante a regulamento.

Artigo 2. O programa municipal, para sempre no seu lará atender famílias carentes de moradia que preenche todos os requisitos. Um, não ser proprietário sob qualquer pretexto de moradia em solo urbano ou rural do município. Dois, tenha residência e domicílio eleitoral há pelo menos 2 anos no município. Três, está devidamente inscrito a atender o regulamento no cadastro para a concessão de casas populares realizado pelo município com vista de programa Minha Casa, Minha Vida, podendo o município utilizar de cadastro anterior existente. Parágrafo um. Os critérios de análise à aprovação dos beneficiários serão verificados pelas secretarias de assistente social do município e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Comissão Especialmente constituída para este fim. Parágrafo dois. Para efeito desta lei, considera-se família a unidade nuclear eventual ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco que que formem um grupo doméstico sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição de seus membros. Parágrafo três. Serão computados para o cálculo da renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõem a família.

Artigo 3. A administração municipal, após análise e aprovação do cadastro, fará cadastro de concessão de direito real no uso do terreno, para que os beneficiários dele utilizem com finalidade de construir a sua moradia nos termos dessa lei. Parágrafo único. Havendo o cumprimento das causas estabelecidas no contrato de concessão, será feita a doação do imóvel ao beneficiário com ortógra da escritura competente no prazo de 4 anos, a contar da assinatura do contrato. Artigo 4. O beneficiário deverá edificar sua moradia no mínimo de 40 m², devendo estar constituída a coberta de ou telha colonial. Artigo 5, compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público e do Município, a fiscalização e o acompanhamento da execução das obras. Artigo 6. O município poderá firmar convênios com governo federal, estadual ou com operativas habitacionais com objetivo de incrementar o presente programa. Artigo 7. Para atender a despesa desta lei, será utilizada dotação própria inexistente no orçamento municipal. Artigo 8. O poder executivo, se for o caso, regulamentará por decreto os casos omissos. Artigo 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Vou pedir o presidente da comissão de justiça e redação para que deu o parecer de forma verbal.

Parecer da comissão. Primeiramente, identificamos que não estão presentes obbice de natureza formal ou material nos planos constitucional e legal que impeça o exame da mensagem 014/2024, porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com clareza de conteúdo, como também foi observada a adequada técnica legislativa em alinamento ao que prevê a Lei Orgânica Municipal e que simetria ao teor da lei complementar TAR número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração de leis. A comissão de justiça e redação por bem deliberar pela aprovação da mensagem 014/2026 com o consequente prosseguimento desse processoativo. E pergunto aos demais membros, o vereador Abiddal Bernais e ao vereador Júlio César.

Obrigado, vereador. Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloco em votação parecer da comissão aqueles que concordem permaneçam como estão. Parecer aprovado. Coloco a mensagem 014 de 2026 em votação. Em discussão, desculpa. Vereador Taylor.

Senhor presidente, nobres pares, público que nos assistem aqui presente nas redes sociais, então vem aqui nessa tribuna eh para declarar e justificar já de antemão meu voto contrário a esse projeto de lei. né? Meu voto ele não é assim, é contrário para uma questão de oposição política, questão partidária. Ele é um voto que ele vem basado numa questão de legalidade, de inconstitucionalidade e de responsabilidade e de respeito à nossa cidade e ao processo democrático, né? Aqui ninguém é contra programas sociais, muito pelo contrário, né? A moradia digna, ela é um direito que devemos defender aqui nessa casa e nesse município. Mas o que nós encontramos aqui é assim, não é um simples projeto, mas é uma proposta assim de um pacote completo de benefícios, né, de doação de terreno, de fornecimento de material, de pagamento de mão de obra, né? O que estamos discutindo aqui, na verdade, é um flagrante inconstitucional, né? E a sua legalidade e seu caráter de manifest manifestação, né, de um caráter eleitoreiro. É isso que me preocupa.

Então, tem alguns pontos aqui que eu queria apresentar aos senhores, né? O ponto inicial é que a gente, eu entendo aqui nessa matéria que a gente tá diante de uma ilegalidade eleitoral. né? Por quê? que a gente sabe que a lei das das eleições, né, no seu artigo 73, ela é cristalina, né, que é proibido distribuir benefícios em anos de eleição, né, a lei, ela abrange, né, uma única exceção nesse caso, que exatamente que são os programas que já existem no município, que já tenham eh dotação orçamentária aprovada. no ano anterior para o ano de exercício atual, né? Então esse projeto, no entanto, ele na verdade é uma inovação aqui de 2026, ou seja, ele já não existia lá em 2025. Portanto, né, o no próprio texto, né, do projeto de lei, ele no artigo sétimo ele já diz exatamente isso, né, que ele já confessa isso, né, ao dizer que será criada uma dotação orçamentária própria, ou seja, o projeto já admite que não havia orçamento antes previsto para isso. Portanto, né, acaba que ele não cumpre essa exceção e cai diretamente na regra geral de proibição, né, apesar que esse projeto, né, ele eh aprovar, né, esse projeto aqui nessa casa, ela é uma conduta vedada pela legislação eleitoral, né, e os o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ele é rigoroso, né, e já em algumas eh vezes, né, ele já eh decidiu que para ser legal esse programa ele tem que ter, né, eh um orçamento próprio, né, já aprovado. E no caso desse projeto, ele não tem.

Visto isso, a gente recorre ao à própria lei, né, aprovada nessa casa aqui no final do exercício do ano passado, né, aprovando o orçamento para 2026. E tem aqui nas minhas mãos aqui o QDD, o quadro de detalhamento de despesas das secretarias, onde a gente pode comprovar, né, que na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, nós temos aqui na rubrica da habitação de interesse social, apontado aqui apenas R$ 10.000 de material de consumo e temos aqui eh R$ 10.000 R$ 1000 de obras em instalações e R$ 5.000 para compra de material e de equipamentos permanentes. Então, mostra aqui que apenas R$ 35.000 não é dotação orçamentária suficiente para tocar um projeto desse que tá sendo criado, né? Então, eh, esse é o primeiro ponto, né, da ilegalidade eleitoral.

Tem um segundo ponto aqui para apontar, discutir com os senhores, que eu abuso de poder político, né? Então, a gente precisa ser franco o que está acontecendo aqui, né, que estamos em um ano eleitoral, onde um familiar eh direto do do chefe do executivo é candidato, né? E isso nos faz ter essa preocupação, né? Então, de repente surge um projeto de tamanha magnitude, né, que em regime de urgência, ainda por cima, eh, que claramente que é para distribuir benefícios à nossa população. Isso, na minha, na minha concepção, tem um nome que é abuso de poder político. Então, eh, isso é claramente, né, usar a máquina pública, o nosso dinheiro, o dinheiro dos dos contribuintes desse município para construir uma plataforma eleitoral, né, e isso não é permitido pela lei eleitoral. Então, a justiça eleitoral ela não é ingênua, né? O TSE, né, já afirmou que, entre aspas, né, o desvio de finalidade de programas sociais a fim de angarear vantagens eleitorais é conduta grave. E é exatamente isso que esse projeto, né, pode estar representando.

E tem um terceiro ponto aqui a ser discutido com vossas excelências, que é a irresponsabilidade fiscal. Então, além de um caráter eleitoreiro, esse projeto ele pode estar se caracterizando como um desastre no ponto ponto de vista fiscal aqui desse município. Então, para que não haja nenhuma dúvida sobre a magnitude do que está sendo proposto nesse projeto, eu peço licença aos senhores para ler na íntegra, nesse projeto de lei, no artigo primeiro, onde o próprio executivo enviou para essa casa, onde diz no artigo primeiro que fica criado o programa municipal para sempre seu lar, que tem como objetivo a promoção de assentamento de famílias carentes no município de Rio Bonito, através da doação de lotes e terrenos urbanos, materiais de constução em geral e mão de obra necessária para famílias carentes do município. Vejam bem, né, senhores vereadores, o próprio texto ele confessa que se trata de um pacote completo, né? Ou seja, ele combina três tipos de gastos públicos de uma vez só. Ele contempla primeiro doação de lotes, que é uma renúncia de receitas. Ele contempla, né, em segundo momento, materiais de construção, que é uma despesa de capital de grande eh vulto pro município. E em terceiro, mão de obra necessária, que é uma despesa corrente em termos contábeis. o município que já se demonstra com a sua incapacidade de honrar com serviços básicos necessários, né? A gente vê aí que não consegue honrar com fornecedores, tem milhões e milhões de dívidas aí com fornecedores, serviços sendo interrompidos, empresas sendo mudadas, deixando o rastro ali de despesas para trás, né? vários serviços de qualidade muito ruim no município sendo prestados por falta de recursos financeiros, aposentados sem receber salário, servidores, né, com dificuldade de receber, próprio programa operação trabalho com os beneficiários com seus benefícios atrasados, enfim, uma série de despesas que foram novas que foram criadas. E essa é a minha preocupação, né, na criação de uma nova despesa sem ter legalidade para isso, sem com a demonstração clara que não tem capacidade de honrar.

Então, cada um desses itens sozinhos, né, sozinho já existia, né, já exigiria, né, um planejamento rigoroso, né, ainda ainda mais, né, juntando todos esses itens, né, isso pode se transformar numa bomba fiscal aqui pro nosso município. Então eu pergunto, né, aos senhores, onde está o planejamento dessa ação, né? Outra pergunta que a gente tem que fazer, onde está o estudo de impacto financeiro orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Também não tem, né? Então, um projeto que simplesmente diz que vai usar uma dotação própria, sem ter essa dotação própria, né, esse recurso eh nos faz, né, ficar muito preocupados em relação, né, à magnitude dessa despesa, né, e que se caracteriza, né, verdadeiramente, que é assinar um cheque em branco e entregar, né? Então, concluindo, né, eh, vossas vossas vossas senhorias eh vereadores, assim, é nosso dever, né, aqui nessa casa de lei e também com o povo do nosso município, né, que a gente não pode ser cúmplice de um ato que ao prometer esse pacote completo de benefícios, né, com terreno, com material, com mão de obra, né, sem nenhum planejamento, se revela um flagrante inconstitucional, ilegal, imoral e irresponsável do poder executivo desse município. Então, aprovar esse projeto é manchar a imagem dessa casa legislativa, era colocar os gestores desse município e a própria cidade de Rio Bonito em risco, né, de graves sanções, como multas, cassações de mandatos e declaração de inegibilidade eleitoral.

Então, por isso, em nome da legalidade, da moralidade, da responsabilidade, meu voto é contrário, embasado nessas questões, né? E peço aos novos vereadores que reflitam também sobre essa questão, justamente eh, protegendo assim, né, nossa cidade, nossos cidadãos, né, dessa dessa inconsistência, né, principalmente em vistas da questão do processo eleitoral, né, e, eh, para que não reste assim nenhuma dúvida, vereador, tempo esgotado já foi bem te dando mais tempo do que o que o permitido aí. Mas na próxima, só para mostrar do prado regimental, desculpa, desculpa. Eh, só para mostrar, né, justamente eh, nosso compromisso com a fiscalização, já deixo aqui informada essa casa e a toda a população do nosso município que independente do resultado dessa votação, estarei protocolando na segunda-feira cópia integral desse projeto de lei e toda a documentação pertinente junto ao Ministério Público Eleitoral e também ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCE, para que tome as providências cabíveis na apuração dessas possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades apresentadas aqui. Obrigado, vereador Júlio César.

Presidente, Novos Pares, eh é com muita preocupação que eu recebo essa mensagem eh para sempre no seu lar. Lar de quem? Eu acho que é a minha primeira pergunta. qual lar que vai ser eh acariciado com isso, com essa mensagem.

Eh, na justificativa diz que é processo para pessoas em vulnerabilidade, em situação de risco, mas eu senti falta aqui de alguns pontos. Primeiro, qual o estudo técnico que fizeram para poder a criação dessa mensagem? Quais os lugares, quais terrenos da prefeitura pode entrar nesse processo? Eh, quantas famílias hoje nós temos em município nessas condições? Porque a gente sabe que nem um aluguel social a gente tá tendo para famílias que necessitam eh dessas moradias.

Eh, no artigo 1 diz: "Fica criado promoção e assensamento a famílias carentes com doação de lotes, terrenos, materiais de construção em geral e mão de obra". Mas a gente sabe que hoje o município não tá conseguindo arcar nem com as despesas do dia a dia da prefeitura municipal de Rubonita. A gente tá vendo pagamentos atrasados, fornecedores sem receber. Hoje só a Secretaria de Obra deve mais de R$ 15 milhões deais. Como que a gente vai criar um programa com recurso próprio se a gente não tá conseguindo nem arcar com as despesas de hoje? eh, fornecedores querendo largar, falando que não vai entregar os materiais e já vai entrar em colapso porque não vai ter o material. e como que a gente vai poder eh servir para essas pessoas que entrar nesse programa material de construção, eh mão de obra, se a gente não tem mão de obra nem para limpar a nossa cidade, que vocês estão vendo aí como que tá o estado da nossa cidade, a cidade está largada, abandonada, como que a prefeitura vai colocar pessoas para trabalhar numa numa mensagem dessa, num programa desse para sempre no seu lar. e largar a cidade do jeito que está.

Então, é mais um ato sem controle num ano eleitoral que a gente tem uma lei federal que proíbe esse tipo de de matéria, esse tipo de mensais. Eh, a gente sabe que o filho do prefeito é candidato, é pré-candidato a deputado federal, a mãe dele é secretária de habitação. O que me deixa ainda mais preocupada é que não colocaram na mensagem, eu sinto falta aqui da participação paraa análise da comissão de assistência social e de habitação. Não tem. Vai o quê? O secretário que vai analisar. Então, é com muita estranheza que eu recebo essa mensagem. já fala do meu voto ao contrário, porque é mais uma mensagem, é mais uma matéria sem sem pensar no município de Rio Bonito, sem pensar nas pessoas de Rio Bonito, é mais sem ter cronograma, sem saber o que está sendo feito. E na verdade a gente sabe sabe o que que é isso aqui. Isso aqui é a busca do ouro perdido. Para quem sabe entender um pingo é litra. É só presidente. Obrigado.

Obrigado, vereador Júlio Ceda. Vereador Caio.

É, senhor presidente, boa tarde, colega novos pares, público presente, quem nos acompanha pela rede social. Eh, senhor presidente, não vou me estender muito não, que os demais colegas aí já já citaram, né? Colega Taylor, o Júlio César, cabeça. Eh, mas eu não poderia também deixar de falar, entendeu? Eh, quando chega nessa casa aqui, eu falei até na quarta-feira, na última sessão nossa, como é que causa estranheza em certo tipo de atuação do poder público em certas situações. Eh, quando é para benefício próprio, quando eu quero dizer próprio, por quê? Porque isso vai, eu sei que vai beneficiar o filho dele, né? Isso daí é nítido e notório. É, o nobre colega dele falou do pacotão, né? Isso aí o filho deve estar adorando. É um presente que o pai e a mãe tá dando, que o pai prefeito, a mãe secretária de habitação. Então, eh eh eu sei que até fica fica chato cabeça a gente falar, né? Mas não tem como, cara. É é incrível a incompetência do governo, como é que fica fazendo esses certo tipo de atitudes, entendeu? Tá aí as pessoas mais uma vez, eu acordo pela manhã urrando, pedindo pelo amor de Deus para poder ser pago, né? O salário do pote não consegue cumprir com o básico, vai cumprir com essa situação que tá querendo criar aqui, né? Nós falamos também do aluguel social, não pagou o aluguel social, nobre vereador citou na quarta-feira aqui cobrando do poder público também isso. Então já vou antecipar o meu voto contra essa matéria, mas contra o embasamento, né? Pode contar comigo na segunda-feira também para poder ir lá. é um direito nosso, porque às vezes eh eh tem gente que tenta jogar a gente contra a população, né? Ah, votar contra essa matéria, vouar contra o povo. O executivo é monstro em fazer isso daí, principalmente com a minha pessoa, né? Então, já vou antecipar meu voto contra essa matéria. É só, presidente.

Obrigado, vereador Caio. Mais algum parlamentar? Vereador Marcos. Senhor presidente Nobes, eh, a gente tá aqui nesse parlamento, né, e eu que já estou um pouco mais há tempo, vereador Abner lembra muito bem no ano 2013, eh, a prefeita Solange Almeida, que por sinal foi a última prefeita nessa cidade, último prefeito preocupada com um programa habitacional em nosso município. Naquela época eu fui com ela em Brasília e foi no Ministério da Cidade. Nós tínhamos, conseguimos 970 casas aprovada pelo programa Minha Casa, Minha Vida e viemos para Rio Bonito, esperançosos e chegamos em Rio Bonito, emperramos numa burocracia diária para poder implantar esse projeto. Tanguá teve ali o projeto implantado Cachoeira e Macacu e nós, infelizmente perdemos esse programa Minha Casa, Minha Vida em 2013 para 2014, porque não tínhamos áreas liberadas, não estavam adequadamente dentro da legalidade para poder atender naquele momento 970 famílias. Segundo aquela época, estamos falando de 13 anos atrás, o déficitacional em Rio Bonito era em torno de 2000 residências. Eles fizeram toda a pesquisa. Hoje deve ser no mínimo as 1000 a mais. pessoas que não t onde morar, vivem no aluguel ou vive morando de favor na casa de parentes. Então eu acho que isso aqui, primeiramente, é o primeiro passo. Antes de se criar algumas expectativas, suposições, ilações, dizendo que possa ser para fins eleitorais ou para fins seja o que for, primeiro o TR tá aí para fiscalizar. A verdade é essa. Vamos esperar quando? mais um ano, daqui a pouco passa 2 anos, 3 anos e não conseguimos aprovar um projeto desse que pode sair para Rio Bonito de casas populares, tá? Outra coisa foi feito aqui nessa casa, falado aqui, discutido e com razão, concordo com nobres pares aqui a questão do Bosque Clube. Vou citar só esse exemplo ali do Cambucais, que é uma tragédia eminente. Falaram, falaram e realmente eu eu conheço aquilo ali há anos. Eu conheço desde quando foi feito aquele loteamento há mais de 40 anos atrás. Eu era morador da cidade nova, a gente brincava na Bela Vista ali e ali a gente via aquele aqueles tratores lá em cima fazendo aquele aquele loteamento na época já era um absurdo e foi aprovado por por pelas legislações anteriores e estão lá. Hoje sim é uma tragédia iminente. Não tinha estrutura nenhuma para ter um bairro ali naquele local. E aí o que que aconteceu? tá aí hoje o município aí não tem condições de fazer toda a obra de infraestrutura onde está localizado esse bairro e aí tem que ser feito o quê? Retirar essas pessoas. Mas para retirar nós temos que tener locais para assentar essas pessoas. É onde vamos assentar. É muito fácil ir pra tribuna e falar onde nós vamos assentar essas pessoas. Gente, o município tem áreas ociosas aí de terrenos de loteamentos, centenas de loteamentos aí ao longo dos anos, tem áreas aí que vocês nem sabem que é do município, ociosas. O que que custa dividir um pouco com essas pessoas? Eu lembro que o o último programa também foi a Cátia Simone, secretária de habitação do governo Solange também tinha ali na beira linha ali perto do campo Rio Bonito, aquele assentamento irregular ali com áreas assim ela conseguiu assentar família pro C, porque senão ela fez um excelente trabalho. Hoje tá ali um jardim, ela fez um um canteiro ali, assentou. As famílias precisa de um lote, o primeiro empurrão. Essa questão de material é outra história. Não não é que não é que vai dar material de construção. Pode ser. Se as coisas virarem no futuro, pô, o município pode criar um programa de ajuda também, mas a princípio a área é necessária para pessoa dar o primeiro passo e começar ali, vamos negar o pobre esse direito. Ah, também o TRE, qual a questão que foi levantado? Tem que ficar atento. A justiça eleitoral tá aí para isso, o Ministério Público Eleitoral. Mas não vamos impedir o direito da pessoa que sonha, que dorme preocupada se vai chover, se vai ter um deslizamento, perder a casa, se vai alugar a casa dela. Você não tem onde assentar, gente. Vai sentar onde? No quintal da casa, na casa nossa, nossas casas, casa dos outros. Tem que ter uma área e o município tem áreas ociosas para isso. Claro, tudo vai ter que ser feito dentro da legislação, secretaria de urbanismo, fiscalização, ver se tá sendo feito em critérios, mas não podemos deixar de dar oportunidade. Essas pessoas que não t onde ir, que vivem de joelho no chão rezando na madrugada quando chove, se vai ter uma enchente, um deslizamento, impedir o direito deles de ter um programa social dessa magnitude para que eles possam ter um assentamento e também projetos grandes que podem vir para nossa cidade. Eu cito projetos não só para atender as as classes sociais mais carentes, mas existe projetos societos sociais do governo federal para de classe média também. Você vê aí eh construtores como é MRV, que faz minha casa, minha vida também, construtoras conceituadas. Temos áreas para isso no nosso município. Não estamos tirando de ninguém ali, não. Tem tem loteamento espalhado aí que possa ser servir de de assentamento de lotes para essas pessoas que estão querendo ter um pouquinho e uma oportunidade, um sossego para ter a sua casa e a sua dignidade de volta. Então, senhor presidente, eu voto a favor, com a consciência tranquila, que essa casa tá cumprindo um cumprindo seu dever institucional de fazer valer aquelas pessoas que mais precisam, a nossa classe mais baixa, o direito de ter sua casa própria. É só, presidente. Obrigado.

Mais algum parlamentar? Valeu, Magões. Presidente, a minha fala aqui é que esse projeto de lei não é apenas um projeto de lei de urgência, mas também é afirmar o compromisso que eu tenho com a Constituição Federal, que está lá no artigo 6º, que é o direito à moradia. E hoje eu tenho a oportunidade de poder fazer a diferença na vida de muitas pessoas que lutam para ter um lar para sair do seu aluguel e poder ter um lugar aonde levar a sua família e poder ter uma vida digna. Então, eh, ao conceder, presidente, uma área pública, eh, não é somente para, eh, reduzir um déficit habitacional, mas sim, eh, promover inclusão social e a garantia de políticas públicas, trazendo direito à dignidade às pessoas. Então eu já antecipo aqui o meu voto favorável, tendo orgulho de votar a favor, porque eu sei que eu vou est ajudando de fato a quem precisa dentro desse município. Essa é a minha fala, presidente.

Obrigado, vereador Leonage. Mais algum parlamentar? Não, também gostaria de estar falando sobre essa matéria. Eh, tá até separado aqui, vereador, o artigo 6º da Constituição, porque foi falado em constitucionalidade. E pra gente falar em inconstitucionalidade, a gente tem que ver aquilo que tá contra a constituição. A gente só só é inconstitucional aquilo que está falando contra a Constituição. Se não estiver falando a Constituição, não estiver falando o contrário, não há nem o que se falar de inconstitucionalidade. O artigo 6º da Constituição, ele é muito claro quando ele fala nos direitos sociais e inclusive ele fala agora, incluindo que são os direitos fundamentais, são direitos de segunda dimensão, que exige uma atuação positiva do Estado, né? Eh, incluindo saúde, educação, qualidade de trabalho, moradia digna para as pessoas. o a Constituição do seu artigo sexto, ele ele inclui que é necessário que o Estado atue eh ajudando com que as pessoas tenham moradia. Então, eu não consigo ver inconstitucionalidade nenhuma nessa matéria.

Bom, segundo passo, parte eleitoral. Quem discute, apesar de faltar 5 meses para uma eleição, praticamente, uma matéria dessa, eh, foi até falado aqui por algum parlamentar, lembrando que o respeito à opinião de todos os parlamentares, respeito a a à discussão, mas como estamos discutindo a matéria, temos que falar do que é a matéria de que não é proibido aprovar. Não existe nenhuma lei que fala que a Câmara não pode aprovar lei em nenhum meu momento do mundo. A Câmara pode aprovar lei em qualquer momento do em qualquer período, seja eleitoral, seja qualquer período, aprovar a lei não existe vedação. Bom, e voltando, faltam 5 meses paraa eleição. É praticamente impossível que essa lei que está sendo votada aqui hoje, ela vai favorecer qualquer tipo de candidato que vai sair distribuindo, porque primeiro tem que ter um estudo de qual terreno, qual terra, o qual qual vai ser o local. Não existe isso. O que está sendo, por que que essa matéria tá sendo votada em caráter de emergência? Porque foi passado para o governo municipal que existe a possibilidade de uma construção de 50 casas no nosso município para para pro mor dando para moradores situações vulneráveis. E existe essa exigência dessa lei ser publicada até amanhã para mandar para Brasília para aí sim o governo federal poder ajudar mandando uma verba. Aí o que a gente tá fazendo aqui não é dando possibilidade para candidato, futuro candidato a deputado, para nada. que a gente tá dando aqui é uma oportunidade pro município receber uma ajuda do governo federal para assim estar tendo a oportunidade de criar essas moradias dentro do município. Então essa é o mais uma parte que eu queria falar e a questão eleitoral, gente, a gente aqui a gente não tem capacidade de fazer esse tipo de trabalho, esse trabalho de fiscalizar eh eh candidato político. Isso aí é com o TRE. A gente tem muita coisa para fazer aqui. A gente tem lei para provar. A gente tem o governo para fiscalizar. Agora a parte eleitoral, isso é com TR, cara.

A gente não tem que ficar buscando porque pode acontecer isso daí. Ah, não tá legal não. Denuncie no TRE. Tá fazendo alguma coisa que é contra, denuncie no TRE. O que não pode acontecer é privar ou ou privar de uma possibilidade daquelas pessoas mais vulneráveis ganhar um um um pedaço de terra e que inclusive é questão de segurança, que infelizmente tem terra para tudo quanto é lado do nosso município, que a gente não sabe nem da onde que é muitas vezes está largada e às vezes com mato, às vezes mal cuidado e podendo dar uma função social a essas terras. Então, a questão da matéria aqui é uma questão de suma importância para a sociedade eh mais vulnerável, a sociedade eh que precisa um pouco mais. E eu acho que o município eh e nós aqui, principalmente, porque quando eu defendo esse projeto de lei, eu não tô defendendo o município em si, eu tô defendendo essa casa. Porque quando fala que um projeto é inconstitucional, tá falando que a gente tá aprovando um projeto inconstitucional. Então os demais vereadores tá aprovando o quê? Algo que é inconstitucional. Eu não consigo ver a inconstitucionalidade nisso. Então, quando eu defendo, eu não tô defendendo a o poder público como poder executivo. Tô defendendo essa casa como uma casa que tem pessoas que que estão fazendo aquilo que é certo, aquilo que, apesar de eu concordar que cada um tem a sua convicção, mas a minha convicção é de que nós estamos no caminho certo e que estamos aprovando um projeto que é em favor da sociedade e sem nenhum grau de inconstitucionalidade.

Bom, sendo assim, eu coloco a mensagem 14 de 2026 em votação. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Mensagem aprovada com voto contrário do vereador Teo, Caio e Júlio César. Vou pedir o primeiro secretário para fazer a leitura da mensagem 015 de 2026.

Excelentíssimo senhor presidente, pelo presente tem a ordem diíme a vossa excelência ilúimos pares, com a finalidade de apresentar o incluso projeto de lei que autoriza o poder executivo municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social e da outras providências. Justificativa. A presente proposição at visa autorizar o poder executivo municipal a doar áreas, lotes, terrenos públicos para fins de construção de moradias de interesse social, permitindo que o município atue de forma efetiva na redução do déficit habitacional local. A moradia é direito social previsto no artigo 6 da Constituição Federal, sendo competência comum da União, dos Estados e dos municípios, promover programas de habitação e melhoria das condições habitacionais, conforme o artigo 23, inciso 9 da Carta Magna, com o retorno e o fortalecimento do programa Minha Casa, Minha Vida, instituto instituído pela Lei Federal número 14.620 1620 de 2023, especialmente com suas modalidades, entidades, surge a necessidade de que os municípios disponham de instrumentos legais que lhe permitam disponibilizar áreas públicas para a execução desses projetos, seja diretamente com o governo federal, com o estado ou com parceria com entidades organizadas e sociedade civil.

A doação de áreas públicas para programas habitacionais é instrumento legítimo e previsto em lei, conforme o artigo 17, inciso 1, a linha B, da Lei número 866/1993 e artigo 76, inciso 1, a linha B da lei número 14.133/2021, 133/2021, desde que haja justificativa de interesse público e encargo social estabelecido. A medida proposta trará grandes benefícios sociais e econômicos, pois possibilitará o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, fomentará a economia local com geração de empregos e construção civil, fortalecerá as políticas de desenvolvimento urbano sustentável, permitirá parcerias com ONGs, cooperativas e entidades habitacionais organizadas, ampliando o alcance de programas público. Desta forma, a aprovação desse projeto de lei a medida justiça social, solidariedade e responsabilidade administrativa, permitindo que o município de Rio Bonito cumpra seu dever constitucional de promover o direito à moradia e a função social da propriedade pública, nos termos e no interesse da melhor ação administrativa direcionada à manutenção das ações governamentais, solicitamos urgência na na análise da matéria em tela.

Projeto de lei autoriza o poder executivo municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidades habitacionais, de interesse social ou da outras providências. O prefeito municipal de Rio Bonito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1. Fica o poder executivo municipal autorizado a doar com encargos áreas, lotes ou terrenos pertencentes ao patrimônio do município de Rio Bonito, destinados exclusivamente à construção de unidades habitacionais de interesse social voltadas à população de baixa renda e residente no município. Artigo dois, as doações poderão ser realizadas. Um, há outros entes públicos, incluindo órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal. Dois, a entidade sem fins educativo, devidamente constituídas há no mínimo 2 anos com finalidade estatutária voltada à promoção habitacional, urbanização e ou regularização fundiária. Três, a cooperativas habitacionais associados comunitários e organizações sociais que comprovemidade e capacidade técnica operacional para a execução de empreendimentos habitacionais.

Artigo 3. As doações que trata esta lei terão por objetivo específico a execução de programas públicos ou interesse social de habitação, especialmente um, o programa Minha Casa, Minha Vida, instituído a Lei número 14.620 1620 de 13 de julho de 2023 em todas as suas modalidades, inclusive MC Minha Casa, Minha Vida, entidades. Dois, o crédito associativo, três, outros programas federais, estaduais ou municipais que tenham a mesma finalidade social. Artigo 4ro. A doação será formalizada por instrumentos públicos, contendo cláusas obrigatórias de encargo e reversão em favor do município, caso ou donatário. Um. não inicie as obras no prazo máximo de 36 a meses a contar da lavratura da escritura. Dois, utilize o imóvel para fins de diverso do previsto lei. Três, destine unidades habitacionais a famílias fora dos critérios de renda estabelecidos pelos programas de habitação de interesse social. Artigo 5. A escolha das áreas ou lotes a serem doados observará critérios técnicos definidos por decreto do poder executivo, levando em conta um, a viabilidade urbanística, ambiental e jurídica do imóvel, dois, a inexistência de infraestrutura mínima instalada, abastecimento de água, energia elétrica, vias de acesso e saneamento básico ou soluções adequadas nas proximidades. Três, a compatibilidade com o plano diretor e a legislação urbanística municipal vingente.

Artigo 6. As doações realizada nos termos desta lei ficam dispensadas de licitação, conforme disposto no artigo 76, inciso 1, a linha B, da lei número 14.133 de 2021, desde que os encargos de interesse social estejam devidamente caracterizados no instrumento de doação. Artigo 7. O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, cotados da data de sua publicação, definindo os procedimentos, critérios de habilitação, acompanhamento e fiscalização das dotações previstas. Artigo 8. O poder executivo, se for o caso, regulamentará por decreto os casos omissos. Artigo 9. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada à disposições em contrário.

Pedi o presidente da comissão de justiça e redação que conduza. Parecer da comissão. Primeiramente, identificamos que não estão presentes obice de natureza formal ou material nos planos constitucional e legal que impa o exame da mensagem 015/2026, porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com clareza de conteúdo, como também foi observada a adequada técnica legislativa em alinhamento que prevê a Lei Orgânica Municipal e, por simetria, ao teor da Lei Complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. A Comissão de Justiça e Redação entende por deliberar pela aprovação da mensagem 015/2026, com o consequente prosseguimento desse processo legislativo. Eu indago ao vereador Ánila Homenaj Jú no seu voto e ao vereador Júlio César. Nada por parecer aprovado. Senhor presidente, algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloco em votação o parecer da comissão. Aqueles que concordem permaneçam como estão. Parecer aprovado. Discussão da mensagem 015/2026. Vereador Taylor.

Presados vereadores, analisando essa segunda matéria 015, mensagem 015, a gente eh entende, né, e analisa pelo lado da constitucionalidade, pela pelo lado da legalidade, né, principalmente com esse fato novo da possibilidade do município receber recursos do governo federal, do programa Minha Casa, Minha Vida para 50 residências, né? muda um pouco a direção da conduta, justamente, né, tendo em vista que a possibilidade de receber recursos, né, de fora, né, de forma a sanar esse déficit habitacional que existe no município. Isso é nítido, né, e venho falando sobre isso. Ontem mesmo, apresentei nessa casa, nem sabia que ia entrar essa sessão extraordinária, né, justamente em relação ao bairro do Cambucast. Estive lá fazendo uma visita dois meses depois da tragédia que cometeu aquela aquelas pessoas lá. E o poder público nada fez lá por aquele bairro, né? E outros bairros também que a gente encontra mesmo situação, né? A gente se faz necessário justamente receber recurso de fora para tentar sanar essa questão do nosso município, né? Então, eh, essa matéria sim, né? Eu voto, adianto já meu voto a favor, né, tendo em vista, né, que é bem diferente da matéria anterior que foi apresentada nessa casa também em caráter de extraordinário de caráter extraordinário, né? Então, já adianto aqui meu voto favorável.

Vereador Júlio César. Presidente, novos pares, eh, mesmo achando que é uma matéria que também chega eh em caráter de urgência, em cima da hora, sem dar para analisar direito, e a gente também não tinha informação que tinham que mandar essa matéria para pra esfera federal para ser aprovada, para vir essas 50 casos, mas essa daqui sim é uma mensagem que vai trazer benefícios. à população. É para isso que eu tô aqui, votar numa mensagem que vai dar o direito a pessoas do nosso município, em situações de vulnerabilidade e em situações de risco, ter a sua moradia e ter e ser respeitada pelo poder público. A gente não pode confundir política pública com politicagem. E a primeira mensagem para mim é politicagem, porque não tem por botar ali material de construção, como eu já falei aqui, não vou ficar repetindo agora. Isso aqui sim, isso aqui é uma é uma matéria que eu já antecipo o meu voto a favor, porque isso sim a gente tá trazendo e dando o direito da nossa população ter um local de respeito e para morar com suas famílias. É só obrigado, vereador Júlio César.

Mais algum parlamentar? Vereador Mar. Senhor presidente, eu só queria só parabenizar o governo por esse projeto, eh, já que, conforme falei na minha fala anterior, da matéria anterior, eh, desde 2013 que não se tem um programa habitacional em nossa cidade e prefeito Zé Luiz nos seus dois primeiros mandatos, se não me engano, ele construiu algumas casas populares lá no segundo distrito, tem lá o o 70, o eh, a prefeita Solange também fez aqui no Via Parque e entre outras aí. Então, eh, hoje eu vejo uma a luz do fim do túnel, um governo municipal preocupado com um programa habitacional para atender a famílias carentes. Feito isso, que o governo passado não fez nada disso, não se preocupou em fazer um assentamento, em ajudar uma família carente com a doação de área um programa habitacional. E vemos aqui hoje o começo de um de uma nova possibilidade de termos aqui um programa habitacional. Eu acredito, não tô aqui afirmando para daqui a pouco não dizer que eu falei coisas que não fora de contexto, mas eu acredito pelas expectativas que eu tenho visto que muita coisa boa pode chegar aí no nosso município em termos de habitação para nossa população mais carente. Então eu parabenizo a todos os pares aí que foram votarem a favor, porque essa matéria, conforme disse na fala anterior, é de suma de suma importância para devolver a dignidade do povo mais carente que precisa de um amor a dia digno. É só, presidente.

Obrigado, vereador Marcos. Mais algum parlamentar? Não. Então coloco em votação a mensagem 015/2026. Aqueles que concordam. Oi. Vai falar. Quer falar? Não era só para cumprimentar, presidente, até da da sua fala mesmo. Primeiro parabenizo o governo por tomar essa iniciativa, né, para ajudar de fato quem precisava. E referente à inconstitucionalidade, queria reforçar, presidente, porque a Constituição quando ela é criada, e aqui eu tô querendo reforçar porque como a gente é legislador, né, então a gente poder estar votando alguma coisa que é inconstitucional, então eu preciso eh me defender acerca da minha posição constitucional é quando uma lei é criada e ela ela vai de vai contra um artigo da Constituição, como foi fal falado no artigo 6º lá, tá dizendo que é o artigo sexto tem o direito à moradia. Então ela não é inconstitucional. Isso aí ponto, né? O que se chama isso é norma eh de eficácia limitada. O nome que se dá disso, porque a Constituição quando ela é criada dos artigos, ela é não que ela é vaga, mas ela é limitada. Então, cabe os municípios e os estados criar lei para que possa alcançar de fato a sociedade. E é o que a gente tá fazendo aqui hoje. A gente tá fazendo com que uma lei constitucional, né, uma norma lá em cima na Constituição, como ela vaga, a gente tá criando dispositivos legais para que essa norma lá da Constituição possa alcançar o cidadão de fato. Somente, presidente.

Obrigado. Coloco em votação a mensagem 015/2026. que eles concordam, permaneçam como estão. Mensagem aprovada. Nesse momento estou encerrando a sessão, marcando a próxima pro dia 06/05/2026, às 9 horas da manhã.


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