quinta-feira, 9 de abril de 2026

Trascrição Para Estudo: 6ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Rio Bonito de 2026. - Transmitido em 01-abril-2026

 

Aqui está a transcrição ipsis litteris do conteúdo, organizada pela identificação dos oradores e mantendo a fidelidade absoluta ao texto fornecido:


Presidente da Sessão

Bom dia a todos. Bom dia, público presente. Bom dia a vocês que nos acompanham pelas redes sociais. Bom dia, senhores vereadores. Estamos iniciando mais uma sessão plenária. Nesse momento, peço segundo secretário que faça a chamada dos vereadores presentes.

Segundo Secretário

Eh, bom dia a todos. Abner Albernar Júnior, Alex da Conceição Santos, presente. Aliomar Guimarães Leite Filho, presente. Caio César dos Santos Ribeiro, presente. Carlos Augusto Figueiredo da Silva, presente. Carlos Henrique Gomes Dias, presente. Júlio César da Costa Freitas, presente. Marcos Fernando da Fonseca. Telo Cerqueira Gomes, presente.

Presidente da Sessão

Com número legal está aberto a sessão. Lembrando que o Marcos Fernando não está presente por motivos de saúde, cuidando da sua família e justificou. Eh, tendo em vista que já foram disponibilizado a ata pros parlamentares, eh, alguém gostaria de discutir a ata da sessão anterior? Coloca em votação a ata da sessão anterior. Aqueles que concordam, permaneçam como estão. Ata da sessão anterior aprovada. Nesse momento, peço primeiro secretário fazer a leitura do expediente do dia.

Primeiro Secretário

Bom dia, novos pares, bom dia público aqui presente. Bom dia quem nos acompanha pelas redes sociais. Expediente um, ofício número 042/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Assunto resposta à indicação número 943/2026, reposição de árvore na Praça Fronseca Portela. Dois. Ofício GABACM número 011/2026 do poder executivo. Assunto: resposta ao ofício PM número 782/2026. Três. Ofício GAV CM número 009/2026 do poder executivo, assunto a resposta ao ofício PM número 780/2026. Quatro. Ofício GABAC CM número 10/2026 do poder executivo. Assunto: resposta ao ofício PM número 781/2026.

Presidente da Sessão

Fica aberto o espaço para que nove vereadores possa apresentar projeto de leis, projeto de resoluções, requerimentos, indicações e recursos. Vereador Ale Magim Marães.

Vereador Aliomar Guimarães

Bom dia, presidente. Bom dia, novos pais. Bom dia, aos servidores desta casa. Bom dia o público presente e o público que nos assiste pela rede social. Presidente, vou apresentar algumas indicações e uma moção de aplauso. E a primeira indicação é para que realize a limpeza e roçada do córrego localizado na rua João Nepomuceno Duarte ali no Grenvale. E essa presença indicação justifica-se pela necessidade de manutenção e limpeza do córrego na localidade. Pedido essencial para a preservação da saúde pública e da segurança dos moradores. O crescimento excessivo da vegetação favorece a proliferação de animais transmissores de doença, além de comprometer a visibilidade e a sensação de segurança.

A segunda indicação, presidente, é para que realize a manutenção necessária na ponte localizada na rua Eugênio Cândido do Nascimento, ali no bairro do do da Serra do Sambê. E essa indicação tem por finalidade solicitar a realização de reparos na ponte localizada na referida localidade, especialmente quanto à recomposição do corrimão que caiu. Ausência dessa estrutura de proteção representa risco concreto de acidentes, sobretudo para idosos e demais pedestres, que podem sofrer quedas no leite do rio, razão pela qual se mostra necessária a adoção de providências com urgência.

A outra indicação, presidente, é para que providencie uma limpeza geral com roçada, poda de árvores e o que for necessário em todo o bairro da colina da primavera, inclusive na rua Eva Carvalho Jimenes, na beirando ali a linha. E essa indicação também, ela se faz necessária e urgente, pois o mato alto vem favorecendo a proliferação de animais em cetos transmissores de doença, como rato e mosquitos, o que representa risco direto à saúde pública. Ressalta-se ainda que o mato alto compromete a segurança dos moradores, podendo servir de abrigo para pessoas mal intencionadas.

E a última é uma moção de aplausos. E essa moção de aplausos é para a senora Ana Lúcia Vargas. E a presente moção de aplausos tem como objetivo reconhecer publicamente a trajetória da senhora Ana Lúcia Vargas, nascida e criada no município de Rio Bonito, esposa do pastor André Luiz, mãe de Juliana Vileno e Gilearde e dedicada serva de Deus Altíssimo. A senora Ana Lúcia é fundadora e pastora presidente da Igreja Evangélica Giovanisci. onde desenvolve relevante trabalho social e espiritual pautado no acolhimento, orientação e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo significativamente para o fortalecimento dos vínculos comunitários e a promoção da dignidade humana. Sua atuação é marcada pelo compromisso com o bem-estar coletivo, pela solidariedade e pela fé, tornando-se referência de liderança, cuidado e serviço ao próximo no âmbito municipal. É por este motivo que esta casa legislativa registra seus seus aplausos e reconhecimento. Somente, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Alomar. Vereador Júlio César.

Vereador Júlio César

Excelentíssimos senhores vereadores, o vereador na baixa senado vem nos termos do regimento interno da lei orgânica desse município apresentar o doutro plenário para apreciação e posterior aprovação seguinte. Projeto de lei dispõe sobre o fortalecimento da docência em educação física na rede de ensino do âmbito do município de Rio Bonito, em conformidade com a lei estadual número 7195 de 7 de janeiro de 2016 e da outras providências. O prefeito municipal de Rio Bonito, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei.

Artigo 1. Esta lei dispõe sobre o fortalecimento da docência em educação física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio no âmbito do município de Rio Bonito, em consonância com a lei estadual número 7195 de 7 de janeiro de 2016 e com as diretrizes da legislação federal de educação. Artigo 2. O município de Rio Bonito, no âmbito de sua rede pública de ensino, assegurará que a docência da educação física seja exercida por profissionais devidamente licenciados em nível superior, observad as normas gerais da educação nacional. Artigo 3. O poder executivo municipal adotará medidas administrativas e pedagógicas destinadas. Um, garantir a adequada oferta à disciplina de educação física em todas as etapas da educação básica. Dois, promover a valorização dos profissionais licenciados em educação física. Três, assegurar a qualidade de ensino e desenvolvimento integral dos alunos por meio da prática regular de atividades físicas orientadas. Quarto, observar e incentivar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na lei estadual número 7195 de 2016 pelas instituições de ensino situadas no município. Artigo 4. Essas instituições privadas de ensino situadas no município deverão observar legislação federal e estadual vingente quanto à habitação profissional para o exercício da docência em educação física. Artigo 5. O poder executivo poderá estabelecer prazo razoável para adequação da rede pública municipal quanto necessário observado o planejamento educacional e orçamentário. Artigo 6. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 7. desta linha em vigor na data de sua publicação, revogada à disposições em contrário.

Justificativa: o presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer no âmbito do município de Rio Bonito a política pública de docência e educação física em consonância com a lei estadual número 7195 de 2026 e com a Lei número 9394 de 1996, lei de diretrizes de bases da educação nacional. A educação física é é o componente curricular obrigatório da educação básica e desempenha papel relevante no desenvolvimento integal dos alunos, exigida a atuação de profissionais qualificados. Nesse sentido, a proposta reforça a necessidade de que a docência seja exercida por profissionais licenciados, especialmente na rede pública municipal. O projeto não cria obrigação autônoma em desacordo com a legislação superior, limitando-se a alinhar a atuação municipal. diretrizes já estabelecidas em âmbito estadual e federal, respeitando assim os limites da competência legislativa. Além disso, a medida contribui para a melhoria da qualidade de ensino, a valorização profissional e a promoção da saúde dos estudantes.

Alex da Conceição Santos (Vereador / Leitura de Projeto)

Senhores vereadores, o vereador na baci do assinada vem nos termos do regimento interno da lei orgânica desse município apresentar o douto plenário para apreciação e posterior aprovação seguinte. Projeto de lei em dispõe sobre denominação do locador público localizado no Parque Andreia e de outros providências. Artigo 1. Fica denominado vestiário Wellington Cardoso da Moto, locrador público em construção localizado no campo do 90, neste município, conforme o projeto urbanístico aprovado e registrado junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Artigo 2. A nomeação visa homenagear o élito Cardoso da Mota, reconhecendo sua relevância para a comunidade a sua contribuição para a cidade de Rio Bonito. Artigo 3. O poder executivo municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a substituição das placas indicativas e atualização dos registros oficiais no prazo de 30 dias contado a partir da publicação desta lei. Artigo 4º. As despesas decorrentes dessa execução desta lei ocorrerão por conta de dedotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Artigo 5. Esta linha entra em vigor na data de sua publicação, revogadas à disposições em contrário.

Justificativa. O presente projeto de lei tem por objetivo denominar o vestiário do campo do 90 como forma de homenagear a memória de élito Cardoso da Mota, nem reconhecendo sua contribuição para o esporte para a comunidade de Rio Bonito. Desde a infância destacou-se pelo talento no futebol, sendo um dos idealizadores do próprio campo do 90. Espaço importante de conivência à prática esportiva local. atuou em diversas equipes da região e realizou o sonho de se profissionalizar no horário ama futebol clube. Falecido precocemente em 2020, deixou um legado de alegria, humildade e dedicação ao esporte, sendo lembrado por todos que conviveram com ele. A homenagem se justifica pelo seu vínculo direto com o espaço e pela relevância de sua trajetória para a comunidade.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Júlio César. Vereador Caio.

Vereador Caio César

Bom dia, presidente, nobres pares, público presente, quem nos acompanha pela rede social. Vou te apresentar um projeto de lei aqui, presidente. A ementa inclui o dia do representante comercial no calendário oficial do município de Rio Bonito e de outras providências. Artigo 1. Fica incluído no calendário oficial do município de Rio Bonito a seguinte data comemorativa. Dia do representante comercial, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro. Artigo 2. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. A justificativa, presidente. O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a importante atuação dos representantes comerciais no município de Rio Bonito e profissionais que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento econômico local, fazendo negócios, gerando empregos e fortalecendo o comércio. A instituição do dia do representante comercial no calendário oficial no municipal é uma forma de prestigiar a categoria, dando visibilidade a sua relevância e incentivando ações de valorização e reconhecimento. É só, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Caio. Vereador Carlos.

Vereador Carlos Henrique

Eh, bom dia, presidente. Bom dia, vereadores, público aqui presente e quem nos assiste pelas redes sociais. O vereador que subscreve no exercício regular de seu mandato e no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao poder executivo, junto à Secretaria Municipal competente a realização de serviço de limpeza geral, capina e roçada e manutenção nas dependências do cemitério municipal de Ribo, situado no centro deste município. Justificativa. A presente indicação tem como objetivo reforçar a importância da manutenção periódica do cemitério municipal, contribuindo para a conservação do espaço e melhorias de condições de visitação. A realização dos serviços de limpeza e capina auxiliará na preservação do ambiente, garantindo mais organização, segurança e conforto nos munícipes que frequentam o local. Plenário Joseli Miranda, 1o de abril de 2026. Carlos Henrique Gomes Dia, vereador. É só isso, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Carlos. Vereador Taylor (Telo).

Vereador Telo Cerqueira Gomes

Bom dia, presidente. Bom dia, a demais pares, público presente, aqueles que nos assistem em redes sociais. Tenho aqui alguns requerimentos e indicações. Requerimento 016. Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito, senhores vereadores, o vereador baixo assinado, no uso das suas atribuições legais e regimentais, requer a casa de leis, após ser lido em plenário, a remessa do presente requerimento de pedido de informação ao excelentíssimo senhor prefeito municipal, com vista ao gabinete do prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde, visando o seguinte: um, quais foram os requisitos técnicos, critérios e estudos utilizados para embasar a decisão de não realizar solicitação junto ao governo federal no âmbito do PAC 2025, referente à implantação de novas unidades de saúde básica, USB em Rio Bonito. Dois, se houve análise prévia de demanda populacional, cobertura territorial e indicadores de saúde que justifiquem a não inclusão do município no referido programa. Três, quais medidas alternativas estão sendo planejadas ou executadas para suprir a ausência de novas unidades de saúde, considerando o crescimento populacional e a necessidade de ampliar o acesso a serviços básicos de saúde?

Justificativa. O presente requerimento tem como objetivo esclarecer os fundamentos da decisão administrativa que resultou na não solicitação de novas unidades de saúde básica, USB para Rio Bonito, no âmbito do PAC 2025. Ressalta-se que 91 municípios do estado do Rio de Janeiro foram contemplados com exceção de Rio Bonito, o que gera preocupação quanto ao atendimento à das demandas locais de saúde. Cabe a esta casa legislativa exercer seu papel fiscalizador e garantir transparência nas ações do executivo, especialmente em temas que impactam diretamente a qualidade de vida da nossa população.

Requerimento 017, vista vista ao gabinete do prefeito, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, visando o seguinte: solicito que no prazo regimental de 15 dias corridos encaminhe esta casa legislativa a documentação completa referente ao processo administrativo da obra de manutenção e adequação do núcleo municipal de Hemoterapia. Documentos solicitados: um, cópia integral do processo administrativo da obra. Dois, projeto básico ou executivo. Três, contratos firmados e respectivos adjetivos, se houver. Quatro, ordem de serviço e cronograma físico financeiro. Cinco, relatórios de execução de medidas realizadas. Seis, justificativa formal para paralisação da obra. sete, documentos e notificações emitidos pela vigilância sanitária do estado do Rio de Janeiro. Oito, pareceres técnicos sobre as condições estruturais do imóvel. 9. Atualização da previsão de retomada e conclusão da obra. 10. Plano de ação e para atendimento às exigências sanitárias.

Justificativa. A presente solicitação decorre da paralisação da obra de adequação e manutenção do núcleo municipal de Hemoterapia, cuja última previsão de entrega estava fixada para 30 de março de 2026. Ressalta-se que o referido serviço foi objeto de notificação por parte da vigilância sanitária do estado do Rio de Janeiro, a qual estabeleceu o prazo para adequações estruturais e operacionais indispensáveis à continuidade do funcionamento da unidade. Atualmente, o serviço encontra-se instalado em condições inadequadas, com presença de infiltrações e funcionamento em áreas incompatíveis com as exigências sanitárias, como salas destinadas ao controle biológico, o que pode comprometer a segurança dos usuários e profissionais. A não adequação dentro dos prazos estabelecidos pode resultar na interrupção do serviço municipal de Rio Bonito, configurando grave prejuízo à nossa população. Diante da gravidade do cenário, faz-se imprescindível o acesso integral à documentação para exercício da função fiscalizatória do poder legislativo dessa casa.

Requerimento 019/2026. eh de pedido de informação, vista a secret vista ao gabinete do prefeito, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, visando o seguinte: qual a efetividade do convênio de cooperação técnico firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Bonito e a Defensoria Pública, assinado em cerimônia realizado nesta Câmara Municipal em 18 de agosto de 2025, que tem como objetivo facilitar o fornecimento de medicamentos, o acesso a exames, consultas internações e demais procedimentos sem a necessidade de ingresso de ação judicial. Um, quais medidas já foram implementadas para garantir que os cidadãos sejam atendidos de forma mais eficaz, com respostas rápidas e humanizadas às suas demandas de saúde? Dois, como está sendo realizada a integração entre as instituições envolvidas, visando prevenir judicializações e assegurar cumprimento de diretrizes estabelecidas no referido convênio? E três, qual a relação entre o convênio e a REMEUM, relação municipal de medicamentos essenciais? Considerando que esta lista oficial padroniza os medicamentos e insumos disponibilizados gratuitamente pelas farmácias da rede pública municipal do SUS, especialmente no âmbito da atenção básica para tratamento de doenças comuns e crônicas. Justificativa: O presente requerimento busca esclarecer a efetividade e os resultados práticos do convênio firmado, uma vez que a medida foi anunciada como instrumento de grande relevância para garantir acesso mais célere e humanizado aos serviços de saúde, evitando a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente. é dever desta casa acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas públicas que impactam diretamente na vida da nossa população.

É, requerimento 020, reiteração à Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, visando o seguinte: solicito cópia de inteiro teor das atas das reuniões quadrimestrais de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao exercício de 2025. Justificativa: A Câmara Municipal de Rio Bonito, no exercício da sua função fiscalizadora de acompanhamento das políticas públicas, busca garantir a transparência e o acesso às informações relativas à gestão municipal em saúde. As atas das reuniões quadrimestrais de prestação de contas constituem documentos essenciais para o controle social e para a verificação correta da aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. O acesso a tais registros permitirá aos vereadores e a sociedade civil avaliar a execução das ações planejadas, a eficiência dos serviços prestados e a conformidade das despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde no exercício do ano de 2025.

Vereador Telo Cerqueira Gomes (continuação)

Diante da relevância do tema, solicita-se a remessa das atas em prazo hábil, de modo a possibilitar a análise e o acompanhamento das atividades da pasta, fortalecendo os princípios da legalidade, publicidade e transparência administrativa.

Requerimento 021, vista a Secretaria Municipal de Saúde, reiterando os requerimentos 07, 019 e 067 não respondidos, visando o seguinte: que sejam informadas ações a respeito das medidas resolutivas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em relação ao pagamento dos profissionais contratados referente ao período de 20 de fevereiro a 26 de março do ano de 2025. Dessa forma, requeremos que sejam prestadas as seguintes informações: com a previsão da regularização integral dos pagamentos pendentes? Quais medidas estão sendo adotadas para efetivar o pagamento em atraso?

Justificativa. Considerando a ausência de respostas aos requerimentos anteriores encaminhados dentro do prazo regulamentar previsto, reiteramos a solicitação de informações à Secretaria Municipal de Saúde acerca das medidas resolutivas adotadas quanto ao pagamento dos profissionais contratados referente ao período de 20 de fevereiro a 26 de março de 2025. Ressaltamos que a falta de manifestação por parte da Secretaria de Saúde configura descumprimento das obrigações legais de transparência e prestação de contas, podendo ensejar em adoção de medidas cabíveis para este parlamento, com vistas a garantia dos direitos dos profissionais e e a fiscalização de autação administrativa para reforçar a legitimidade e a urgência da demanda estão Estamos anexando um anexo em anexo. Estamos anexando um modelo de termo de reconhecimento de serviço prestado que foi assinado pelos servidores em junho de 2025, o qual comprova a efetiva atuação dos profissionais no período mencionado e reforça a necessidade de regularização dos pagamentos pendentes. Documentos e anexos.

Requerimento 022 e reitera a apresentação dos requerimentos 03 de 2026, vistas o gabinete do prefeito, visando o seguinte: documentação referente ao processo administrativo e contratual da empresa Utilicar Rentacar, inscrita no CNPJ apontado, responsável pela prestação de serviços de locação de veículo tipo rodoviário para atender ao transporte universitário. cópia do inteiro teor dos processos administrativos referente aos últimos 24 meses ou os respectivos artigos digitalizados, arquivos digitalizados, incluindo todos os seus volumes, se houver, referentes aos serviços prestados no município de Ribo. completa dos itinerários realizados no período, as as grades dos horários de cada ônibus utilizado no período e a identificação das placas dos veículos empregados no serviço.

Justificativa: o presente requerimento fundamenta-se na necessidade de transparência da fiscalização dos contratos públicos relacionados ao transporte universitário. A disponibilização de documentação solicitada permitirá a análise da regularidade do serviço prestado, a verificação da conformidade dos itinerários e horários com as necessidades dos estudantes, bem como a identificação dos veículos utilizados. Ademais, é importante destacar que os serviços de transporte universitário vem sofrendo interrupções frequentes, sem aviso prévio, o que tem causado sérios transtornos à comunidade acadêmica, prejudicando o acesso às aulas e o e comprometendo a rotina dos estudantes. Tal situação reforça a urgência de se obter informações detalhadas sobre a execução contratual e as medidas adotadas pela empresa e pelo poder executivo para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado. Diante do não cumprimento do prazo regimental de 15 dias para resposta, reitera-se o presente requerimento a fim de assegurar a transparência e o exercício da função fiscalizatória do poder legislativo.

Requerimento 023 de pedido de aprovação de moção de aplauso e congratulações que sejam requeridos após cumpridas as formalidades regimentais e aprovação deste douto plenário, a moção de aplauso e congratulações à Convenção Batista Fluminense. CBF, diretoria Atual Presidente, pastor Rafael Antunes. Primeiro vice-presidente, pastor Elíos Fonseca. Segundo vice-presidente, pastor Cláudio Souza. Terceiro vice-presidente, Monique Souza. Primeiro secretário, pastor Ronan Stellet. Segunda secretária, pastora Ana Luía Regim. Terceiro secretário, pastor Cleibel Barbosa. E quarto secretário, pastor César Duarte.

Justificativa: homenagem se faz necessária diante da relevância histórica social da Convenção Batista Fluminense, que há mais de um século atua com o pilar de estabilidade institucional, promovendo cidadania, convivência comunitária e assistência social. Fundada oficialmente em 1907, a Convenção Batista Fluminense coordena Igrejas Batista em todo o estado do Rio de Janeiro, exceto capital, promovendo a evangelização, a cooperação entre igrejas locais e ações sociais de grande impacto. A sua missão é proclamar o Evangelho, capacitar líderes e servir a sociedade com unidade e compaixão. Entre suas principais ações, destacam-se a realização de assembleias anuais, como a histórica 116ª assembleia de 2025, projetos de capacitação de liderança como o legado voltado ao Ministério infantil e campanhas de missões estaduais. Em 2026, o evento legado reuniu mais de 600 líderes, demonstrando a força e abrangência da instituição. A fundamentação moral da organização pautada na ética cristã e na cooperação promove o fortalecimento da cidadania e da convivência comunitária. Ao longo de mais de um século, a Convenção Batista Fluminense tem sido pilar de estabilidade institucional, contribuindo para o bem-estar social, por meio de projetos, contribui à vulnerabilidade, investem na formação de novas gerações e de líderes e e cidadãos comprometidos com o próximo. Destaca-se ainda o acampamento Batista localizado em Rio Bonito, que representa um espaço de integração comunitária e apoio às atividades da convenção. Plenário Delia Miranda, 1o de abril de 2026.

Tem aqui algumas indicações, senhores vereadores. Indicação 048, vista a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando o seguinte: que seja realizada a manutenção da estrada do Rio Vermelho, três coqueiros, nas imediações do convento das oblatas do Cenáculo, com colocação de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego e melhor acesso à comunidade local e ao bairro do Rio Vermelho. Justificativa, a solicitação se faz necessária em razão das condições precárias da estrada que dificulta o deslocamento de moradores e visitantes, comprometendo mobilidade e a segurança da região. A intervenção contribuirá para assegurar o direito de ir e vir, além de fortalecer o desenvolvimento comunitário e acesso às instituições religiosas e sociais e indústrias e agroindústrias realizadas nas imediações.

Indicação 049, vía Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, visando o seguinte, que seja realizada a manutenção na rua Rui Loureiro, no bairro do Boqueirão, incluindo a poda de árvores que estão obstruindo a iluminação pública dos pós, além de reparos necessários para garantir as melhores condições de tráfego e de segurança na via.

Indicação 050 E1, vice-se Secretaria Municipal de Obras, visando o seguinte: que seja realizada a roçada e manutenção do pavimento da rua localizada atrás do ESF e da Escola Municipal Castelo Branco em Jacundá, garantindo melhores condições de tráfego, segurança e acessibilidade para a comunidade escolar, pacientes e moradores da região.

Indicação 052 vice-se Secretaria Municipal de Obras visando o seguinte: que seja realizado o nivelamento do pavimento em paralepípes da rua Floriano Peixoto, localizada no bairro Cidade Nova, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para os moderadores e usuários da via. Judicativa, a solicitação se faz necessária em razão das irregularidades no pavimento que dificulta a mobilidade e compromete a segurança dos veículos e pedestres. O nivelamento adequado contribuirá para a melhor infraestrutura urbana, assegurar o direito de ir vir e oferecer maior qualidade de vida a população da região. Plenários Miranda, 1o de abril de 2025. Vereador Taylor Cerqueira Gomes.

Obrigado,

Só isso.

Presidente da Sessão

Mais algum parlamentar? Não. Então coloco o pedido de informação do vereador Taylor em votação. Aqueles que concordam como estão. Pedido do vereador Tayor aprovado. Coloco a moção de aplauso do vereador Aliomar eh em votação aqueles que concordem permaneçam como estão. Pedido de moção do vereador Lomar aprovado. Coloco em votação o pedido de votação de moção de aplauso do vereador Taylor também. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Pedido aprovado. Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura da ordem do dia.

Primeiro Secretário

Ordem do dia. Projeto de lei 002/2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para fechamento de escolas municipais e da outras providências. Projeto de lei 005/2026. Institui o Banco Municipal de Ração e o Banco Municipal de Medicamentos Veterinários no âmbito do município de Rio Bonito. Projeto de lei 006/2026 dispõe sobre a criação da Praça do Autista no município de Rio Bonito e da outras providência. Projeto de Lei 007/2026 dispõe sobre as diretrizes da política municipal de atendimento à população em situação de rua, com ênfase em moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documentação civil e da outras providências. Mensagem 007/2026 institui o núcleo de educação permanente em saúde no município de Rio Bonito, NEPS, e da outras providências. Mensagem 008/2026, altera a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal de Inclusão Social e adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outras providência. É só obrigado.

Presidente da Sessão

Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 02/2026 dos pareceres da comissão.

Primeiro Secretário (Leitura de Projeto e Pareceres)

Projeto de lei em dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para o fechamento das escolas municipais e da outras providência. Artigo 1. Fica vedado ao poder executivo municipal proceder ao fechamento de qualquer unidade escolar em rede pública municipal, sem apresentação prévia do estudo técnico que justifique a medida. Artigo 2. O estudo técnico deverá conter no mínimo, um análise do impacto pedagógico e social decorrente do fechamento da unidade escolar. Dois, avaliação da demanda de vagas e da capacidade de atendimento em escolas próximas, considerando a distância e o tempo de deslocamento dos alunos. Estimativa dos custos e da eventual economia gerada pela medida acompanhada de relatório comparativo. Consulta formal à comunidade escolar envolvida, pais, alunos, professores e funcionários realizada por meio de audiência pública ou reunião convocada com antecedência mínima de 15 dias. Cinco, consulta da comunidade local no caso de escolas situadas em áreas rurais, indígena ou quilombolas, assegurando a participação de lideranças comunitárias e representantes culturais. O estudo técnico deverá ser divulgado em meio oficial da prefeitura encaminhada à Câmara Municipal com antecedência mínima de 90 dias antes da decisão administrativa de fechamento, garantindo o prazo para manifestação da sociedade. Dois. O fechamento imediato da unidade escolar poderá ocorrer sem consulta prévia apenas em situações de emergência devidamente comprovadas como risco estrutural grave ou ameaça à segurança dos alunos e servidores, devendo ao poder executivo comunicar a comunidade escolar e o e o e o local no prazo máximo de 5 dias úteis após a medida. Três, o estudo técnico e as consultas realizadas deverão ser anexados ao processo administrativo que fundamentar a decisão, garantindo transparência e publicidade dos atos. A Câmara Municipal poderá, ao seu critério, realizar audiências públicas para debater o estudo técnico e ouvir a comunidade escolar. Artigo 3, esta lei tem vigor na data de sua publicação.

Parecer 003/2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação um projeto de lei 002/2026 que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para o fechamento de escolas municipais e da outras providências, conforme projeto presidente vereador Marcos Fernando da Fonseco. Relatório. vem o exame desta comissão permanente de justiça e redação projeto de lei 002/2026 de autoria do vereador Tio Cerqueira Gomes. O referido projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para o fechamento de escolas municipais e de outros providências. análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Neste caso, identificamos que não se trata, neste exame de aferição de conteúdo de avanço aos temas de mérito quanto ao teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente o obice de natureza formal material nos planos constitucionais e legais que impeçam o exame do projeto de lei 002/2026 de autoria do vereador Teiro Cerqueira Gomes. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento a que prevê a Lei Orgânica Municipal, e porsimetria ao teor da Lei Complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto. A Comissão de Justiça e Redação em reunião ordinária realizada em 3 de março de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação do projeto de lei 002/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para posterior aprovação.

Parecer 02/2026 da Comissão Permanente de Saúde e educação. O projeto de lei 002/2026 dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para o fechamento das escolas municipais e da outros previdências. Presidente, vereador Teilo Cerqueira Gomes. Relatório. Vem o exame desta comissão permanente de saúde e educação o projeto de lei 002/2026 de autoria do vereador Tio Cerqueira Gomes, o referido projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudo técnico prévio para o fechamento de escolas municipais e da outras providências. análise. Cabe este colegiado, conforme determina no artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Por oportuno, identificamos que não se trata desse exame de aferição de conteúdo de avanço aos temas demérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Pois bem, primeiramente identificamos que não estão presente obbice de natureza formal material nos planos constitucional e legal que impeçam o exame do projeto de lei 002/2026, porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada a adequada técnica legislativa em alinhamento a que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998, que estabelece as normas para elaboração das leis. Voto. A Comissão de Saúde, Educação e Reunião Ordinária realizada em 11 de março de 2026 entende por bem deliberar pela aprovação do projeto de lei 002/2026 com consequente prosseguimento desse processo legislativo.

Presidente da Sessão

Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloco em votação o parecer da comissão que eles concordam, permaneçam como estão. Parecer aprovado. Discussão do projeto de lei 02 de 2026. Vereador Teigo.

Vereador Telo Cerqueira Gomes

presados vereadores, está diante de uma matéria de minha autoria que eu coloquei nessa casa aqui no ano passado, mas pelo eh prazo, né, de encerramento do ano legislativo, foi colocada logo no finalzinho do ano. E aí não deu tempo da gente colocar em discussão essa matéria, passar nas comissões e a gente trazer aqui pra plenária. Mas diante da relevância do tema, quando se fala em educação, a gente tem que ter e muita cautela, muita responsabilidade em tomar as decisões, né? porque isso impacta na vida dos nossos alunos, da nossa, dos nossos cidadãos ribunitenses do futuro. E eu entendo que ao trazer essa matéria para essa casa, justamente e eh fazendo com que tenha essa obrigatoriedade da prefeitura de apresentar para nós vereadores esse estudo técnico em relação a fechamento de escolas, que é algo que assusta bastante a gente, pelo menos a minha pessoa, eh faz com que essa casa ela ela divida com o executivo essa responsabilidade em relação à educação do nosso município. Então, quando ouvimos falar em fechamento de escola, a gente fica muito apreensivo, muito preocupado, né? e não conseguimos votar essa essa lei ano passado e agora no início do ano a gente foi surpreendido, né, pela pelos rumores, né, e avisos nas unidades escolares de fechamento da escola de Braçanã, de possível fechamento da escola de de Lagoa Verde e algumas outras escolas do município que a gente começou a ouvir rumores disso aí. Parecia que eu tava farejando isso ano passado, que isso ia acontecer agora nesse governo, como aconteceu em outros governos anteriores, né? Então, eh, eu acho que é prudente a gente dividir essa responsabilidade com o executivo e analisar e, principalmente, fazer com que a comunidade escolar seja ouvida, seja os pais de alunos, seja os profissionais que atuam na escola, né, o os professores, né, os funcionários da escola, eles têm que ser envolvidos nesse processo e têm que ser ouvidos em relação quais são os anseios, quais são os necessidades que eles têm. E a gente viu isso acontecer em Braçanã. A comunidade, né, se levantou e se posicionou muito bem em relação a a fazer com que o executivo ouvisse as demandas da população. Inclusive, nós temos aí eh uma audiência pública para ser agendada. Recebi ontem aqui a resposta da Secretaria de Educação, aceitando a nossa a a solicitação da Associação de Produtores de Braçanã, a ACB, Associação de Agroturismo de Braçanã, justamente, né, eh eh aceitando essa demanda do e vai ser agendado nessa audiência pública justamente pra gente discutir, né, a necessidade local em educação lá da região de Braçanã e acredito que isso seja, né, extensivo às outras comunidades, outros bairros do nosso município. Então, peço peço a vossas excelências que apreciem com carinho, né, essa demanda, né, pra gente legalizar isso, tornar um projeto de lei, né, pra gente regulamentar e certificar cada vez mais que a educação seja entregue aos nossos alunos como direito.

Presidente da Sessão

Mais algum parlamentar? Não. Então, coloco em votação o projeto de lei 02/2026. Aqueles que concordem permaneçam como estão. Projeto de lei aprovado. Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 05 de 2026 do parecer da comissão.

Primeiro Secretário (Leitura de Projeto e Parecer)

Projeto de lei institui o banco municipal de Ração e o Banco Municipal de Medicamento Veterinário no âmbito do município de Rio Bonito. Artigo 1. Fica instituído no âmbito do município de Rio Bonito o Banco Municipal de Ração e o Banco Municipal de Medicamentos Veterinários. com finalidade de promover o bem-estar animal, contribuir para a redução do abandono e auxiliar na proteção da saúde pública. Artigo dois. São objetivos presentes nessa lei: um, promover a proteção e o bem-estar de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Dois, apoiar a entidade de proteção animal regularmente constituídas e protetores independentes cadastrados. Três, contribuir para o controle populacional ético de cães e gatos. Quatro, reduzir risco sanitário e disseminação de zoonoses. Cinco, incentivar a a guarda responsável e a adoção consciente. Artigo 3. O Banco Municipal de Ração tem por finalidade receber, armazenar e destinar ração e insumos destinados à alimentação de animais domésticos em situação de abandono. poderão compor o Banco Municipal de Ração, doações de pessoas física ou jurídica, produtos apreendidos quant os próprios para uso. Três, excedentes provenientes de campanhas solidárias. Quatro. Aquisições realizadas pelo município quando houver disponibilidade orçamentária. A destinação observará critérios e objetivos definidos em regulamento. Artigo 4. O Banco Municipal de Medicamentos Veterinários tem por finalidade receber, armazenar e destinar medicamentos veterinários para o uso em animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Artigo 5. Poderão compor o Banco Municipal de Medicamentos Veterinários. Um, doações de pessoas físicas ou jurídicas. Dois, doações de clínicas veterinárias, distribuidores e fabricantes. Três, produtos apreendidos quantos regulares e aptos para utilização. Quatro, aquisições realizadas pelos municípios condicionada à disponibilidade orçamentária. Somente poderão ser destinados medicamentos dentro do prazo de validade e devidamente regularizados perante aos órg competentes. Dois. A destinação deverá observar critérios técnicos e sanitários definidos em regulamento. Artigo 6. A execução das ações previstas nesta lei não gera obrigação automática de despesa, ficando condicionada um, ao interesse público, dois, a disponibilidade orçamentária e financeira, três, a observância das normas de direito financeiro, administrativo e sanitário. Artigo 7. O poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Artigo 8. Esta linha entra em vigor na data de sua publicação, revogada à disposições em contrário.

Parecer 006/2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação o projeto de lei 005/2026 que institui o Banco Municipal de Ração e o Banco Municipal de Medicamento Veterinário no uso do do município de Rio Bonito, conforme o projeto. Presidente vereador Marcos Fernando da Fonseca. Relatório. Vem o exame desta Comissão Permanente de Justiça e Redação, projeto de lei 005/2026, de autoria do vereador Ali Magimaranes Leite Filho. O referido projeto institui o Banco Municipal de Ração e o Banco Municipal de Medicamento Veterinário no âmbito do município de Rio Bonito.

Primeiro Secretário (continuação da leitura do parecer)

Análise. cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Neste caso, identificamos que não se trata nesse exame de aferição de conteúdo de avanço aos tempos de mérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente obço de natureza formal ou material nos planos constitucionais e legais que empeçam o exame do projeto de lei 005/2026 de autoria do vereador Aliar Guimarães Leite Filho. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada e adequada a técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998 que estabelece normas para elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto a Comissão de Justiça e Redação e reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação do projeto de lei 005/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para posterior aprovação.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Júlio César. Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão justiça e redação? Não coloca em votação o parecer da comissão. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Parecer aprovado. Discussão do projeto de lei 05 de 2026. Vereador Alomar Guimarões.

Vereador Aliomar Guimarães

Eh, presidente, só para reforçar o intuito dessa lei, eh, na verdade, eh, reforçar, né, eh, os trabalhos que já são feitos dentro do município e a gente regulamentando, a gente traz fundamento mais jurídico, força, né, na nos trabalhos que são feitos dentro do do município. Eu me lembro, eu me lembro na época de faculdade, quando chegava no termo jurídico, para se tratar de animal, ele é tratado como coisa. Eu acho que ainda é tratado como coisa, né, o animal juridicamente, apesar que existe existe eh legisladores que estão trabalhando acerca disso para descosificar, né, esse termo, para dar mais dignidade ao animal, que hoje o animal já não é tratado somente como coisa, mas como uma um um integrante da família. Então, a ideia, né, volto a repetir, desse projeto de lei, eh, a gente regulamentar e os trabalhos que já são feitos do município, eles possam ter algum dispositivo legal em lei para eles poderem ter mais força para avançar nesse projeto que já é feito e muito bem feito dentro do município. Somente, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Alemar. Mais algum parlamentar? Vereador Taylor.

Vereador Telo Cerqueira Gomes

Então, queria esperçar aqui, parabenizar o vereador Aliar por essa essa esse projeto de lei muito importante, regulamentando, né, como vossa excelência comentou, né, algo que já é feito, mas que precisa realmente da legalidade, precisa eh estabilizar, né, as ações e e fazer com que a até a sociedade civil, as empresas, né, sintam-se mais confortável, mais eh confiantes, né, em tá ajudando essa causa tão importante no nosso município. ípica a causa animal, onde a gente precisa avançar bastante ainda, né? E isso é vem num num bom momento, né? onde algumas pessoas, algumas empresas, indústrias já fazem essa doação pro município, mas eh sabendo que tem uma legalidade, eu acho que isso aí a gente vai crescer bastante, essa ajuda, esse apoio, né, institucional e apoio pessoal da da dos protetores aqui do nosso município em relação a isso. Então, o senhor tá de parabéns aí com a com a lei, é muito importante para nosso município, paraa causa animal do nosso município.

Presidente da Sessão

Mais algum parlamentar? Não. Então coloco em votação o projeto de lei 05 de 2026 que eles concordem permaneçam como estão. Projeto de lei aprovado. Parabéns, vereador Alagimarães. Eh, vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 06/2026 e do parecer da comissão.

Primeiro Secretário (Leitura de Projeto e Parecer)

Projeto de lei dispõe sobre a criação da Praça do autista no município de Rio Bonito ainda outros providências. Artigo 1. Fica instituído no âmbito do município de Rio Bonito espaço público inclusivo denominado Praça do autista, destinado ao lazer acessível ao desenvolvimento senscional e à promoção de convivência social de pessoas com transtorno do aspecto autista até e da de suas famílias. Parágrafo um. O espaço referido ao caput poderá ser implantado em parques, praças ou outros equipamentos públicos municipais. Observado as condições técnicas urbanística e orçamentária, sendo o projeto piloto no bairro da Praça Cruzeiro. Artigo 2. A Praça do autista deverá observar os princípios de acessibilidade, inclusão social, estímulo ao desenvolvimento sensorial e a convivência familiar, podendo contemplar, entre outros, elementos. Um, brinquedos e equipamentos multissensoriais. Dois, espaços de regulação sensorial. Três, sinalização de comunicação alternativa e aumentativa. Quatro, piso tátil e estrutura acessível. Cinco, áreas de convivência adaptadas. Seis, ambiente planejado para redução de estímulos excessivos. Sete, iluminação adequada e organização espacial que favorecerá a orientação e a segurança dos usuários. Artigo 3. O poder executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com um, entidades da sociedade civil, dois associações de pais e familiares de pessoas com transtorno do aspecto autista. Três, instituições especializadas em inclusão e acessibilidade. Quatro, empresas da iniciativa privada. Cinco, instituições de ensino e pesquisa. Artigo 4, a implantação da Praça do autista deverá respeitar as diretrizes da 1. Lei federal número 12764/212, Lei Berenice Piano. 2. Lei federal número 13.146 de 2015. Estatuto de pessoa com Deficiência. Três, normas de acessibilidade da ABNT. 4, legislação municipal pertinente. Artigo 5. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber, especialmente quanto? Um, a definição do local de implantação. Dois, do ao planejamento urbanístico e arquitetônico do espaço. Três, ao cronograma de implantação. Quatro, a previsão orçamentária necessária à execução das ações. Artigo 6, as despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 7. Esta linha entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Parecer 007/2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação, projeto de lei 006/2026 que dispõe sobre a criação da Praça do autista no município de Rio Bonito e da outras providências, conforme o projeto. Presidente vereador Marcos Fernando da Fonseca, relatório. Bem exam desta comissão permanente de justiça e redação projeto de lei 006/2026 de autoria do vereador Relar Guimarães Leite Filho. A referido projeto dispõe sobre a criação da Praça do autista no município de Rio Bonito e da outras providências. Dois, análise. Cabe a este colegiado, conforme determina no artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Neste caso, identificamos que não estão não se trata nesse exame de aferição de conteúdo de avanço aos tempos deemérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente obice de natureza formal ou material nos planos constitucionais e legais que impeçam o exame do projeto de lei 006/2026 de autoria do vereador Alomar Guimarães Leite F. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida e sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a Lei Orgânica Municipal e porsimetria ao teor da Lei Complementar número 95 de 1998 que estabelece normas para a elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto. A Comissão de Justiça e Redação em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação do projeto de lei 006/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para a posterior aprovação.

Presidente da Sessão

Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloca em votação o parecer da comissão que eles concordem mais como estão. Parecer aprovado. Coloco em discussão o projeto de lei 062026. Vereador Almarães.

Vereador Aliomar Guimarães

Eh, presidente, mais esse projeto aí de nossas autorias e aqui é só para reforçar e tirar algumas dúvidas de algumas pessoas que que quando eu apresentei o projeto, né, eh elas pessoas não conseguiram compreender um pouco sobre o contexto do projeto. Onde foi implantado essa praça, na verdade não vai ser mudado o nome da praça. É a Praça do Autista é o título do projeto. É o título do projeto Praça do Autista. Em todas as praças, aonde aonde foi implementada essa esse projeto, o lugar ali que se chama Praça do Autista, mas o nome da praça vai continuar o mesmo, não é alterado, né? E a gente colocou o título, o título Praça do autista, né? Mas só que dentro do projeto ele engloba todos neurodivergentes, né? O PCD. Então assim, eh, o trabalho é para alcançar todos os neurodivergentes. Eh, e eu só tô trazendo essa essa fala aqui para tirar alguma dúvida de se alguma pessoa ela se sentiu confundida e achando que vai ser mudado o nome da praça. Nenhum momento o projeto fala sobre isso. É somente aonde tiver eh o projeto implantado, aquela área ali que for reservada, o nome do projeto é Praça do Autista. E eu coloquei como a Praça Cruzeiro ser um projeto piloto, foi somente uma indicação, mas quem vai decidir isso daí é o governo. Eu só indiquei a Praça Cruzeiro por ser um bairro de maior população, né? E aonde tá implantada também a secretaria de de inclusão social de inclusão social da da Aila, né? Que tem vem feito, vem fazendo um ótimo trabalho. Então assim, é mais para somar e agregar. Somente, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Alagarões. Mais algum parlamentar? Vereador Teor.

Vereador Telo Cerqueira Gomes

Então, vereador, parabéns aí pela iniciativa, pelo projeto de lei. Muito importante. A gente vê isso acontecendo em outros municípios, né? A gente fica assim, poxa, a gente pode ter nosso nosso município, né, secretária? E e a gente fica feliz com isso. E realmente algumas pessoas também me procuraram, né, quando eu comentei, né, desse projeto de lei que tava tramitando aqui nessa preocupação, né, em especial a praça ali da praça do Cruzeiro, né, a praça Emerson Frossar, né, e falou, mas vai trocar o nome da praça? Não, eu acredito que não, né? Mas eu vou me informar, né? E e Vossa Excelência já respondeu aí, né? Justamente que é é uma uma forma de inserir, né, mais uma atividade na praça. Eu acredito também que não seja inibida e encerrada as outras atividades que já acontecem na praça, até mesmo porque essa intenção é, acredito que seja incluir essas pessoas, né, com deficiência, né, no nas atividades que já acontecem ali no dia a dia na praça, né? Então, parabéns pelo projeto de lei.

Presidente da Sessão

Mais algum parlamentar? Não. Também gostaria de parabenizar o vereador Alomar pelo projeto. No dia que você apresentou o projeto, estava sentado aí do seu lado e fiquei muito feliz. Quem me conhece sabe que eu sou um ativista na área e luto não só eu, como vários parlamentar aqui na casa, eh, que tem essa causa como uma causa especial. E fiquei muito feliz quando tiver apresentando esse projeto de lei. E hoje vou ficar mais feliz ainda de estar votando e mais ainda quando a gente estiver inaugurando a primeira praça, né, a praça do autismo. Quando a gente tiver inaugurando a primeira, a gente vai estar lá junto, se Deus quiser, fazendo essa inauguração. Meus parabéns pelo projeto de lei e conte comigo pro que for necessário para fazer com que esse projeto não fique só um projeto no papel, mas é assim um projeto que realmente atenda a nossa população. Sendo assim, coloco em votação o projeto de lei 06/2026. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Projeto de lei aprovado. Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 07 de 2026 e dos pareceres da comissão.

Primeiro Secretário (Leitura de Projeto)

Projeto de Lei Dispõe sobre a diretrizes da política municipal de atendimento à população em situação de rua, com ênfase, moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documentação civil e da outras providências. Artigo 1. Esta lei estabelece diretrizes para formulação de implementação da política pública municipal voltada ao atendimento da população em situação de rua, em consonância com a Constituição Federal e com a política nacional para a população em situação de rua. Artigo 2. Para os fins desta lei, consideramos que a população, em situação de rua, o grupo populacional definido nos termos do decreto número 7053 de 2009, artigo 3, a política municipal observará os seguintes princípios. Um, dignidade da pessoa humana, dois, respeito de cidadania aos direitos fundamentais, três, universalidade e igualdade no acesso às políticas públicas. Quatro, intercitolariedade das ações governamentais. Cinco, promoção de autonomia e da inclusão social. 6, vedação à prática discriminatória ou higienista. Artigo 4, constitui objetivo da política municipal. Um, promover a superação da situação de rua de forma gradual e assistida. Dois, incentivar o acesso à moradia, ainda em caráter transitório. Três, fomentar a inclusão produtiva e o trabalho e a capacidade profissional. Quatro, ampliar o acesso à saúde integral, inclusive mental, e voltada à dependência química, se for o caso. Cinco, assegurar o acesso à documentação civil básica. Seis, promover reintegração familiar e comunitária. S, reduzir a vulnerabilidade social extrema. Artigo 5. A atuação do poder público municipal poderá observar, dentre outras, as seguintes diretrizes: um, moradia transitória e acolhimento. A, incentivo à oferta de acolhimento institucional e moradia transitória. B, utilização de imóveis públicos ociosos quanto viável. C, adoção de instrumentos de apoio habitacional, inclusive aluguel social, conforme disponibilidade e regulamentação do executivo. Dois, inclusão produtiva, trabalho e capacitação. A, estímulo à criação de programas de capacitação profissional. B, incentivo à inclusão em atividades laboratoriais de interesse público. C. Promoção de ações voltadas à geração de renda e autonomia. 3. Acesso à saúde integral. A, fortalecimento do atendimento em saúde física e mental. B, integração com as políticas do Sistema Único de Saúde SUS. C. Desenvolvimento de ações específicas para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social com dependência química nos primeiros atendimentos. de incentivo à oferta de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, especialmente nos primeiros atendimentos e acolhimentos de forma integrada e humanizada.

Aqui está a continuação da transcrição ipsis litteris, sem as marcações de tempo e mantendo a identificação dos oradores e a estrutura dos documentos lidos:


Primeiro Secretário (continuação da leitura do projeto)

Quatro, identificação e documentação civil. A, promoção de ações buscas ativas de cadastramento. B, facilitação da emissão de documentos civis básicos. C. Estímulo de inclusão no Cadastro único para Programas sociais. Cinco, atendimento intersetorial. A, integração de assistência social, saúde, habitação e trabalho. B, atuação coordenada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Seis, reção social. A, incentivo à reconstrução de vínculos familiares e comunitários. B, promoção de ações de acompanhamento social continuado. Artigo 6. A política municipal deverá assegurar proteção dos direitos fundamentais da população em situação de rua. Vedad as práticas que um, promove remoção forçada sem oferta de alternativa digna. Dois, adote medidas de exclusão social baseadas em arquitetura hostil. Três, restrinjam o acesso a espaço público de forma discriminatória. Artigo 7. O poder executivo poderá observar a disponibilidade orçamentária e legalização vizinente. Um, instituir programas, projetos e ações voltadas à população em situação de rua. Dois, regulamentar instrumento de moradia transitória e inclusão produtiva. Três, promover parcerias com entidades públicas e privadas. Quatro, implementar políticas de atendimento integral, inclusive voltadas à saúde mental e dependência química. Cinco. Estabelecer critérios e procedimentos para execução das ações decorrentes desta lei. Artigo 8. A execução das ações decorrente desta lei observará a legislação orçamentária vingente. Artigo 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada à disposições em contrário.

Parecer 007/2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação, projeto de lei 007/2026 que dispõe sobre as diretrizes da política municipal de atendimento à população em situação de rua, com ênfase em moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documentação civil e da outras providências. Presidente, vereador Marcos Fernando da Fonseca. Relatório. Vem o exame desta Comissão Permanente de Justiça e Redação, projeto de lei 007/2026 de autoria do vereador Ali Mag Guimarães Leite Filho. O referido projeto que dispõe sobre as diretrizes da política municipal de atendimento à população em situação de rua com ênfase em moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documentação civil e da outras providência. análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidos. Neste caso, não identificamos que não se trata de exame de aferição de conteúdo no avanço aos tempos demérito quanto teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente obice de natureza formal ou material nos planos constitucionais legais que impeçam o exame do projeto de lei 007/2026 de autoria do vereador Magimarães Leite Filho. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Vota a Comissão de Justiça e Redação e reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação do projeto de lei 007/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para a posterior aprovação.

Parecer 01 de 2026 da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família da Mulher, o projeto de lei 007/2026 que dispõe sobre a diretriz da política municipal de atendimento à população em situação de rua, com ênfase em moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documento civil e de outras providências. Presidente, vereador Caio César dos Santos Ribeiro. Relatório. Vem o exame desta Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família e da Mulher, o projeto de lei 007/2026, com autoria do vereador Alomar Guimarães Leite Filho, o referido projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes da política municipal de atendimento à população em situação de rua com ênfase em moradia transitória, inclusão produtiva, acesso à saúde, documento civil e da outras providências. análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Por outro oportuno, identificamos que não se trata, nesse exame de aferição de conteúdo, de avanço aos tempos demérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Pois bem, primeiramente identificamos que não estão presente obice de natureza formal material nos planos constitucional e legal que empeça o exame do projeto de lei 007/2025, porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erro e com a clarisa de conteúdo, como também foi observada e adequada técnica legislativa em alinamento ao que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. Voto. A Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família e da Mulher em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026 entende por bem deliberar pela aprovação do projeto de lei 007/2026 com consequente prosseguimento desse processo legislativo.

Presidente da Sessão

Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloca em votação o parecer da comissão que eles concordem como estão. Parecer aprovado. Discussão do projeto de lei 007 de 2026. Vereador Leão Magmarões.

Vereador Aliomar Guimarães

Eh, mais uma vez, presidente, esse projeto aí de de nossa autoria, eh, a ideia é a mesma de sempre, né? É criar dispositivos legais para que o município ele possa avançar e auxiliar o ser humano, né? trazendo a dignidade da pessoa humana. Eh, a Constituição fala sobre isso lá no no artigo terº, inciso terceiro, que eh o Estado ele foi criado para reduzir a desigualdade social, erradicar a pobreza, a a marginalização, né, e reduzir a desigualdade social. Eh, às vezes as pessoas me perguntam: "Olha, esses dias me perguntaram porque você fez um projeto de lei paraa questão de moradores de rua, pessoas em situação de rua, né?" Mas algumas pessoas não sabem, mas é uma causa que eu milito há muitos anos. Desde 2008 auxiliei pessoas em situação de rua. Existe um motivo por rodeio o Brasil auxiliando pessoas em situação de rua. E uma pessoa quando ela ela vai morar na rua, ela não escolhe querer morar na rua. Existe alguns fatores pela qual aquela pessoa ela passa a morar na rua. Às vezes questão financeira, às vezes questão psicológica, né? mas ninguém na sua san consciência escolhe querer morar na rua. Então, eh, esse dispositivo legal que que eu queria que nós criamos eu tô apresentando aqui hoje na na casa, o CREAS ele e o CRES ele fornece, né, eh esses benefícios e, né, esses acessos àquela pessoa que está na na rua. Mas o CRES é é um projeto que vê da esfera federal, né, para atuar nos municípios, mas a gente não sabe o dia de amanhã, mas a minha ideia é que o município também eh esteje e e tenha também dispositivo legal dentro do município para que ainda que não existe não exista mais o cre no futuro, né, acredito que isso não acontecerá porque a gente avança eh em prol do do benefício do ser humano. né? Mas vamos dizer que isso acabe mais sabendo que o município existe um dispositivo legal que a gente possa est eh auxiliando essas pessoas que estão na rua. E o município de Rio Bonito, ela tem essa boa fama, né, de ajudar o próximo. Você vê quando acontece alguma catástrofe dentro do município, eh, as pessoas elas se se unem em prol do próximo e as igrejas, principalmente dentro de Rio Bonito, faz esse trabalho no anonimato. Inclusive, um amigo meu até me perguntou: "Pô, olha, mas você parou com esse trabalho?" Não, eu continuo fazendo esse trabalho, mas hoje como uma figura pública, né? Eu procuro fazer esse trabalho no anonimato e em outros lugares, né, para não configurar também questão prejudicar politicamente, né? Mas isso daí eh é um dever nosso como ser humano, auxiliar o próximo. Então a minha ideia é fazer com que essas pessoas sejam assistida e as pessoas que trabalham para na nessa área, principalmente as igrejas, elas sabem que dentro do município terá um dispositivo legal para que elas possam usufruir dessa dessa lei e assim conseguir ter forças para dar continuidade do trabalho que já é feito para essas pessoas. Somente, presidente.

Presidente da Sessão

Obrigado, vereador Alomar. Mais algum parlamentar? Então, coloco em votação o projeto de lei 07/2026. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Projeto de lei aprovado. Vou pedir o primeiro secretário para fazer a leitura da mensagem 07 dos pareceres da comissão. Desculpa, 07. Mensagem 07 dos parecer da comissão, desculpa.

Primeiro Secretário (Leitura de Mensagem e Projeto)

Mensagem 07/2026. Excelentíssimo senhor prefeito, pelo presente tem a honra dirigirme a vossa excelência e seu ilustre me pares com finalidade de apresentar o incluso projeto de lei que institui o núcleo de educação permanente em saúde do município de Rio Bonito, NEPS, e da outras providências. Justificativa. A presente proposição é encaminhada como projeto de lei de iniciativa do poder executivo municipal, em vez que a matéria versa sobre a organização administrativa interna no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, inserindo-se na competência do chefe do poder executivo, nos termos da Constituição Federal e da sistemática de organização da administração pública municipal. O o presente projeto de lei tem por finalidade instruir no âmbito do município de Rio Bonito o núcleo de educação permanente em saúde, NEPS, com instância estratégica voltada à formulação, coordenação, acompanhamento e execução das ações de educação permanente em saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A criação do NEPS encontra amparo na legislação federal e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde, SUS, especialmente no artigo 200, inciso 3, da Constituição Federal, que atribui ao SUS a responsabilidade de ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde, bem como as disposições da lei número 8080 de 1990 e nas portarias do Ministério da Saúde, que institui e regulamenta a política Nacional de Educação Permanente em Saúde. A educação permanente em saúde configura-se como ferramenta essencial para a qualificação contínua dos trabalhos do SUS, possibilitando as melhorias dos processos de trabalho e o aprimoramento da gestão, a elevação da qualidade da assistência prestada à população e o fortalecimento da eficiência administrativa. Trata-se da de estratégia que entrega o ensino serviço de gestão, partindo das necessidades concretas do cotidiano do trabalho em saúde para a construção coletiva de soluções. Neste contexto, o NEPS atuará como um espaço institucional permanente de planejamento, articulação e execução das ações educativa, promovendo a integração intersetorial, o fortalecimento das práticas profissionais e qualificação técnica dos servidores e o alinhamento das ações de capacitação às diretrizes e metas da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta prevê uma estrutura em chuta composta por servidores efetivos do próprio quadro municipal designados por ato do secretário municipal de saúde, sem criação de cargos ou aumento de despesa, respeitando os princípios de legalidade, economicidade e eficiência administrativa. Desta forma, a instituição do instituição do núcleo de educação permanente em saúde representa um avanço na organização da política municipal de saúde, contribuindo diretamente para a valorização dos trabalhos para melhoria de qualidade dos serviços prestados à população e para o fortalecimento do SUS no âmbito local. Diante do exposto, entende-se que o presente projeto de lei atende ao interesse público, enquanto respaldado legal e institucional e merece a apreciação e aprovação pelo poder legislativo municipal em caráter de urgência. Servimos nós ainda presente para nos colocar à disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos necessários.

Projeto de lei institui o núcleo educacional permanente em saúde do município de Rio Bonito, NEPS e de outras providências. O prefeito do município de Rio Bonito, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Artigo 1. fica instituído no âmbito municipal o núcleo de educação permanente de saúde, NEPS, com finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulada as propostas que envolve ações de educação permanente no município de Rio Bonito, cujo trabalho será submetido ao secretário da pasta da Secretaria Municipal de Saúde para apreciação e deliberação. Artigo 2. São atribuições do núcleo de educação permanente em saúde. Um, constituir coletivamente a política de educação permanente da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando estudos do perfil e da capacidade de trabalho no município e as necessidades da formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde. dois, elaborar coletivamente de forma anual o cronograma de educação permanente, continuada dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde em todos os níveis de atuação, incluindo as áreas administrativas. Três, promover a qualificação profissional intersocial, fortalecer parcerias e cooperações técnicas inexistentes, o que estabelecem projetando novos cenários de atuação profissional e decente. Quatro, acompanhar, monitorar, avaliar e divulgar as ações da educação implementá-las no município, elaborando indicadores para o processo. Cinco, apoiar as equipes de saúde em seus processos de trabalho assistencial ou monitoramento e avaliação das ações de saúde e de educação permanente e continuada. Seis, elaborar projetos a partir da necessidade do serviço e do planejamento, promovendo espaços de discussão e da qualificação profissional, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Artigo 3. O núcleo de educação permanente será composto preferencialmente por três servidores municipais designado por portaria do secretário municipal de saúde sem prejuízo das atribuições dos cargos de origem que será publicada no órgão oficial de publicação do município. Não acarretando qualquer ônus financeiro adicional à administração pública. poderão ser designados servidores substituídos ou suplentes, a fim de garantir continuidade nas atividades do núcleo. Parágrafo dois. A atuação dos servidores no âmbito do NESP ocorrerá sem prejuízo do exercício regular das suas funções, salvo deliberação administrativa em sentido diverso. Artigo 4 o núcleo de educação permanente da saúde, NEPS, deverá adotar estratégia sistemática de monitoramento e avaliação das ações de educação permanente desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 5. O monitoramento das ações de educação permanente compreenderá no mínimo, um acompanhamento da execução do cronograma anual das capacitações.

Primeiro Secretário (continuação da leitura do projeto)

Dois, o registro de participação dos servidores nas ações educativas promovidas. Três, a verificação de aderência das ações às necessidades identificadas nos serviços de saúde. Quatro, o acompanhamento de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no processo de trabalho. Artigo 6. a avaliação das ações de educação permanente terá como finalidade verificar a efetividade das atividades desenvolvidas e deverá considerar, entre outros aspectos, um impacto das ações educativas na qualificação dos processos de trabalho, a contribuição das capacitações para a melhoria da qualidade de assistências à saúde. Três, a o alcance das metas institucionais da Secretaria Municipal de Saúde. Quatro, a identificação de necessidade de ajuste ou replanejamento das ações. Artigo 7. Para os fins de monitoramento avaliação do UNEPS, poderá elaborar e utilizar indicadores quantitativo e qualitativo, instrumentos de registro, relatórios técnicos e outros mecanismos que permitam a análise contínua dos resultados alcançados. Artigo 8. Os resultados de monitoramento e da avaliação das ações de educação permanente deverão ser consolidados em relatórios periódicos a serem apresentados ao secretário municipal de saúde, servindo de subsídio para a tomada de decisões ou planejamento de novas ações e o aprimoramento contínuo da política municipal de educação permanente em saúde. Artigo 9. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parecer 008/2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação a mensagem 007/2026 que institui o núcleo de educação permanente de saúde no município de Rio Bonito, NEPS e da outros providências, conforme o projeto. Presidente, vereador Marcos Fernando da Fonseca, relatório. Vem o exame desta comissão permanente de justiça e redação a mensagem 007/2026 de autoria do poder executivo. A referida mensagem institui o núcleo de educação permanente em saúde do município de Rio Bonito, NEPS, e de outros providências. análise. Cabe a este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Neste caso, identificamos que não se trata, nesse exame de aferição de conteúdo, de avanço aos tempos do demérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipótese previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente de natureza formal ou material nos planos constitucionais e legais que impeçam o exame da mensagem 007/2026 de autoria do poder executivo. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a Lei Orgânica Municipal e por simetria ao teor da Lei Complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para a elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto. A Comissão de Justiça e Redação em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação da mensagem 007/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para posterior aprovação.

Parecer 02/2026 da Comissão Permanente de Saúde e educação da mensagem 007/2026 institui o programa o núcleo de educação permanente em saúde no município de Rio Bonito, NEPS, e da outros providências. Presidente, vereador Teo Cerqueira Gomes. Relatório. Vem o examit desta comissão permanente de saúde e educação a mensagem 007/2026 de autoria do poder executivo. A referida mensagem que institui o núcleo de educação permanente em saúde no município de Rio Bonito, NEPS, e de outros providências. análise. Cabe a isto, colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Por oportuno, identificamos que não se trata, nesse exame de aferição de conteúdo de avanço aos tempos demérito quanto a teor da matéria. Eis que não estão presentes asortes previstas no artigo 32 do terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Pois bem, primeiramente identificamos que não estão presente obice de natureza formal ou material nos planos constitucional e legal que impeçam o exame da mensagem 007/2026, porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a Lei Orgânica Municipal e por simetria ao teor da Lei Complementar número 95 de 1998. que estabelece normas para elaboração das leis. Voto a Comissão de Saúde, Educação e Reunião Ordinária realizada em 26 de março de 2026, entende por bem deliberar pela aprovação da mensagem 007/2026 com com consequente prosseguimento deste processo legislativo.

Presidente da Sessão

Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer das comissões? Coloco em votação o parecer da comissão. Que eles concordam permaneçam como estão. Parecer aprovado. Discussão da mensagem 07 de 2026. Votação da mensagem 07/2026. Aqueles que concordam permaneçam como estão. Mensagem aprovada. Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura da mensagem 08 de 26 do parecer da comissão.

Primeiro Secretário (Leitura de Mensagem e Projeto)

Mensagem 008/2026. Excelentíssimo senhor presidente, pelo presente tem a honra dirigir-me a Vossa Excelência com seus ilúimos pares, com finalidade de apresentar o incluso projeto de lei que altera a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal de Inclusão Social, adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outras providência. Exposição da justificativa. A Lei 269 de 2025. Constatou-se que a terminologia empregada para se referir às pessoas com deficiência não está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão, LBI, Lei número 13.146/2015, que determina e consolida como adequado o uso do termo pessoa com deficiência. Assim, o termo mais apropriado para o órgão público é a Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade, garantindo precisão técnica, segurança jurídica e aderência ao público ao qual a secretaria se destina. Desta forma, solicito avaliação para adequação do texto, assegurando corretamente o nome da pasta, a especifica especificidade e do público atendido a terminologia determinada para a legislação federal vingente e abrangência das leis nos serviços prestados às pessoas com deficiência. Nesses termos, o interesse da melhor ação administrativa direcionada à manutenção das ações governamentais para o desenvolvimento do município, solicitamos ausência na análise da matéria em tela.

Projeto de lei altera a lei municipal 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal da Inclusão Social, adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outras providências. O prefeito municipal de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei. Artigo 1. O artigo 1 da lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 1. Fica criada a Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade, CCI, no âmbito da administração direta do município de Rio Bonito. Artigo 2. O artigo 2 da lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 2. A Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade, Cecia, tem por finalidade formular, coordenar, promover, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à inclusão, a acessibilidade e a garantia de direito da pessoa com deficiência, competindo-lhe um, formular a política municipal voltada à promoção da inclusão e da acessibilidade da pessoa com deficiência. Dois, acompanhar, avaliar e fomentar projetos e programas voltado ao desenvolvimento social, educacional, cultural, esportivo e ao lazer da pessoa com deficiência. Três, planejar e atuar em articulação com as demais secretarias e órgãos do município na implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Quatro, desenvolver estudos e pesquisas voltad à formulação, ao monitoramento e avaliação das políticas públicas destinad à pessoa com deficiência. Cinco, promover em articulação com entidades representativas e órgãos públicos atividades institucionais destinadas à discussão, ao aperfeiçoamento e a difusão de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Seis, celebrar convênios, contratos, termos de recuperação e instrumentos com gêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a execução de ações e projetos de interesse da pessoa com deficiência. Sete, assegurar a participação de pessoa com deficiência diretamente ou por meio de suas representações, na elaboração, no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas que que lhe digam respeito. Oito, adotar as providências necessárias ao cumprimento da legislação pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência. Nove, incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados à eliminação de barreiras e obstáculos a plena inclusão da pessoa com deficiência. Artigo 3. O artigo 3 da lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 3, fica criado o cargo de subsecretário Fica criado ao cargo de secretário municipal da e secretaria municipal de Inclusão e Acessibilidade, CCI, com símbolo SM e remuneração prevista na legislação municipal aplicável. Artigo 4. Ficam substituídos em toda a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 as inspeções Secretaria Municipal da Inclusão Social e CISP, respectivamente Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade CCI, quando couber. Artigo 5. Ficam substituídas em toda a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025. as inspeções portadoras de necessidades especiais e equivalentes por pessoas com deficiência, observada a uniformidade terminológica. Artigo 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a disposições em contrário.

Parecer 009 de 2026 da Comissão Permanente de Justiça e Redação mensagem 008/2026 que altera a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal de Inclusão Social, adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outros providências, conforme o projeto. Presidente, vereador Marcos Fernando da Fonseca, relatório. Vem o exame desta Comissão Permanente de Justiça e Redação a mensagem 008/2026 de autoria do poder executivo. A referida mensagem altera a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal de Inclusão Social, adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outras providências. análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetido. Neste caso, identificamos que não se trata, nesse exame de aferição de conteúdo, de avanço aos tempos demérito quanto ao teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipótese previstas no artigo 32 do regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente, identificamos que não estão presente obice de natureza formal ou material nos planos constitucionais e legais que impeçam o exame da mensagem 008/2026 de autoria do poder executivo. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto. A Comissão de Justiça e Redação e Reunião ordinária realizada em 30 de março de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação da mensagem 008/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para posterior aprovação.

Parecer 2 de 2026 da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família e da Mulher da mensagem 008/2026 que altera a lei municipal número 2689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal da Inclusão Social, adequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência da outras providências. Presidente, vereador Caio César dos Santos Ribeiro, relatório. Vem exit desta Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família e da Mulher, a mensagem 008/2026, de autoria do poder executivo, a referida mensagem que altera a lei municipal número 26.689 1689 de 9 de janeiro de 2025 para modificar a denominação da Secretaria Municipal de Inclusão Socialdequar a terminologia relativa à pessoa com deficiência e da outras providências. Análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Por oportuno, identificamos que não se trata nesse exame de aferição de conteúdo de avanço aos tempos demérito quanto ao teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 32 do regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Pois bem, primeiramente que não estão presente obice de natureza formal ou material nos planos constitucional e legal que impeçam o exame da mensagem 008/2026. Porquanto a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento ao que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis. Voto. A Comissão Permanente de Direitos Humanos da Família e da Mulher em reunião ordinária realizada em 30 de março de 2026 entende por bem deliberar pela aprovação da mensagem 008/2026 com consequente prosseguimento deste processo legislativo.

Presidente da Sessão

Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloco em votação o parecer da comissão que eles concordem permaneçam como estão. Parecer aprovado. Discussão da mensagem 08 de 2026. Gostaria de falar eh que essa mensagem ela veio para eh especificar um pouco melhor o que é a Secretaria de Inclusão. Uma secretaria recentemente criada, tem 1 ano e 4 meses. Um ano 1 ano e 4 meses. Estamos aqui com a secretária também. e que vem funcionando por sinal muito bem e incluir acessibilidade, né? Porque agora é entra no nome secretaria de inclusão e acessibilidade e especificar melhor o que que essa inclusão eh é paraa população, né? Porque muit das vezes a pessoa: "Ah, Secretaria de Inclusão inclui o quê?" Então, a gente vem fazendo um trabalho eh gigantesco. Eu digo a gente porque é uma secretaria que eu estou sempre presente, tento eh me colocar à disposição da secretaria naquilo que que eu puder, naquilo que da forma que eu puder ajudar. Mas ela em si já tem trabalhado muito bem e vem trazer pra população eh o enriquecimento dessa informação do que é a secretaria e especificar eh direitinho o que que é. Então eu fico muito feliz de estar votando essa mensagem, a secretaria que foi votada por essa gestão, né, com essa gestão na casa também e assim tem dado bons resultados para o nosso município, tem entregado à população durante esse curto período eh muitos resultados. Então, fico muito feliz de estar assim hoje, eh, especificando melhor essa secretaria através dessa votação. Coloco em votação a mensagem 008 de 2026. Aqueles que concordem, permaneçam como estão. Mensagem aprovada. Nesse momento a palavra para as explicações pessoais, vereador Caio.

Vereador Caio César (Cavalinho)

Eh, bom dia mais uma vez. Senhor presidente, eh vou iniciar minha fala aqui dando os parabéns ao prefeito, né? Dia 1eiro de abril, é o dia da mentira. Isso aí é a cara dele. Por que que eu tô falando isso, gente? Eh, primeiramente eu vou frisar a minha palavra aqui. Eh, estamos há dois meses, dois meses, presidente, sem o pagamento dos aposentados. Eh, foi dito aqui já inúmeras vezes. Eh, estivemos participando com alguns aposentados no em frente à prefeitura lá no ano passado, tava eu, o vereador Teiro lá. Então, é uma situação que já vem se arrastando desde o início do mandato do executivo. Eh, eu gosto sempre de frisar também aqui que a pessoa que coloca a bunda naquela cadeira, ela tem que saber o problema que vai ser enfrentado. Independente de qualquer dificuldade, ele não pode correr do problema. Eu falo isso por quê? Porque tem colega às vezes que sobem nessa tribuna aqui e quer vir roncar e cantar de galo que ah, porque tem quatro, três mandatos, dois mandatos. Eu tô no meu primeiro mandato, gente. Eh, e nem por conta disso eu fico me vangloriando em certas situações, não. Por quê? Eu com 30 anos de idade me candidatei a vereador do município. Nunca disputei eleição em nada. Todo mundo sabe que o político sempre foi meu pai, a qual eu tenho maior orgulho e honro isso daí. Ele costuma falar que eu e Paulinho Cavalinho é um em carne, né? Meu coroa sofreu diversas perseguições. Eh, aconteceu inúmeras coisas que não é momento agora de falar nisso, né? Mas colega dentro dessa casa aqui tem que respeitar o mandato de cada um aqui. Como eu respeito quem é situação e quem é a oposição. Ah, cavalinho, por que você tá frisando isso? Porque toda vez que a gente fala nessa casa aqui, colega quer subir aqui e quer ficar rebatendo eh certas situações. Então, 2 meses sem o salário dos aposentados, como é que vai fazer para poder pagar uma conta de luz esse aposentado? Porque a Enel dá um mês já corta e o nome já entra no já no SPC e no Serasa. E a comida ela vai esperar? E o boleto no cartão vai esperar? E a fome vai esperar? e a conta do cartão de crédito vai esperar. Então eu tô falando aqui só dos aposentados, tá gente? Porque hoje mesmo recebi inúmeros mensais 5 horas da manhã, 6 horas da manhã do transporte universitário porque botaram um caco de de de ônibus para poder os universários ir pra faculdade e o ônibus simplesmente já quebrou, né? Eh, então são várias coisas acontecendo e é só atrocidade. A gente não vê uma coisa legal para você poder elogiar. Eh, vou frisar também aqui mais uma vez, eh, tivemos, né, mais ou menos um mês lá na prefeitura, eu e o vereador Júlio César fomos impedidos de entrar na prefeitura e eu estive lá na semana passada e adivinha? Mais uma vez eu fui impedido de entrar na prefeitura. Eh, gente, é até vergonhoso eu como parlamentar e legislativo dessa casa aqui, falar isso para vocês, que eu como vereador tô impedido de entrar na prefeitura. Aí você pensa, se eu que tem mandato, eu sou tratado dessa forma, você imagina aquela pessoa que é contratada, concursada, o cargo comissionado, como que eles devem estar tratando? Eu fico às vezes com pena, eu fico às vezes triste porque muit dessas pessoas têm sido coagido, né? Porque ele quer tratar as pessoas como se fosse bicho, como se fosse animal, né? Como se fosse um nada. Só tem que eu costumo falar aqui, friso, tá? Política emprego de ninguém, tá? Política emprego de ninguém. Quando eu falei aqui que as pessoas sobem nessa tribuna para poder falar isso, presidente, é por que que eu falo isso? Porque com 30 anos de idade eu ganhei a eleição com quase 1000 votos. Gente, isso é um feito quase que difícil na cidade onde teve uma diminuição de cadeira de 11 para 9. Então de primeiro eu ganhei eleição e nem por isso eu fico roncando de brabo na rua, não, tá? Eu eu tô aqui para poder representar não só essas quase 1000 pessoas que votaram em mim, não, mas toda a população ribunitense. Então fica aqui a minha indignação mais uma vez, né? Eh, eh, e a minha nota aqui de de repúdio, né, aos nossos aposentados, porque eu sei de perto isso, porque a minha mãe é aposentada, então à vez, ah, cavalinho, você tá falando que não, eu sei de perto o que que é isso daí. A minha mãe é aposentada, ela sofre também com isso. Ela sofre com toda essa situação. Então eu fico aqui, presidente, a minha nota de repúgio e que o prefeito não se esconda atrás das câmeras, não. Vai paraa rua, anda, conversa com a população, escute, porque hoje a prefeitura, o governo em si, vive em cima da mídia. Tá aí agora uma um lançamento de candidatura do filho dele. Eu até gostei porque a resposta possivelmente ela vai vir agora. A população não tá mais boba, né? Mas vamos aguardar agora a cena dos próximos capítulos. Então, prefeito, parabéns, tá? Pelo primeiro dias de abril, o dia da mentira. É só mais algum parlamentar? Vereador Taylor.

Vereador Taylor Cerqueira

Mais uma vez, eh, saúdo a presença de todos e realmente a gente vive tempos muito difíceis aqui no município, né? A gente a todo instante é não pego de surpresa porque já não é mais surpresa, mas a gente é interpelado aqui por pelos munícipes que estão e em dificuldade no município, que não a política pública não é entregue da forma com que deveria ser, os serviços essenciais não são entregues, né? Endosso todas as palavras aí do vereador Caio, né? E nossos aposentados nessa situação lastimável, né? já virando o segundo mês sem receber, né? Como que essas pessoas colocam alimento dentro de casa, compram remédio, né? Isso é muito grave, né? E a gente não vê, né? Esforço no sentido de resolver. A gente vê a todo instante, desde o início desse governo, a criação de despesas novas. Isso não para. A gente sabe que muitas coisas precisam ser feitas na administração pública, mas tem que ter responsabilidade com as contas públicas. Não sei como que vai ser feito a prestação de contas desse governo, porque a gente sabe que nada vai bater, porque da forma com que estão fazendo, a gente vê até recebimento de recurso no município com aconteceu lá em 2025, principalmente na área da saúde, né? E muitas coisas não foram entregues como a gente achava que ia ser entregue, mesmo tendo o recurso, né, do estado de calamidade da saúde, por exemplo, né? Então, não sei como que vai ser essa prestação de contas, né? Eu desde o início do meu mandato eu me preocupo com isso, porque a gente sabe que dinheiro não aceita desaforo e dessa forma que estão conduzindo a política pública desse município, isso é muito grave, estão levando o município ao buraco porque os serviços públicos essenciais não são entregues. Não é só aposentado que tá sem receber, não é só os universitários que estão com transporte público deficiente, como Vossa Excelência comentou, que hoje era o dia, né, apontado como dia de resolução da questão do transporte. E a resolução foi baixar a qualidade do serviço prestado para o nosso munícipe, sendo que existe um contrato vigente onde informa ali as condições de entrega desse serviço. Algo que eu venho pedindo, reiterei hoje essa informação, não sei por essa dificuldade de prestar informações, na verdade a gente já suspeita porque eles não querem informar, justamente pra gente ter prova documental dos erros, das divergências que estão acontecendo. Como que baixa a qualidade do ônibus se a empresa ela recebe por quilômetro rodado?

Nesta parte final da sessão, o Vereador Taylor Cerqueira detalha suas recentes fiscalizações na área da saúde e critica a gestão de obras e o planejamento do município. O Presidente encerra a sessão com uma homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Aqui está a transcrição ipsis litteris:


Vereador Taylor Cerqueira (continuação)

Me explica isso. Não é baixando a qualidade, não é pago por ônibus, por tipo de ônibus, por qualidade de ônibus e sim por quilômetro rodado. Então a cada dia eles estão se enrolando mais em relação a isso, porque se baixa a qualidade é porque quer baixar o custo do serviço prestado. Mas o município paga por quilômetro rodado, como é que vai fechar essa conta? Então, é isso que eu quero, essa informação, justamente pra gente ter eh noção, né, de como que funciona isso documentalmente falando, né, e o que a gente vai fazer em relação a isso. Legalmente falando, né, ontem eu me dediquei a fiscalizações na área da saúde, passei a manhã inteira lá no no Loiola, né, a gente sabe das necessidades da nossa população, né? conversei bastante com os profissionais, com os os usuários ali do sistema, né, os nossos moradores, nossos munícipes. Eh, fiquei feliz em ver o Loiola cheio, porque em algumas outras fiscalizações a gente chegava lá e o Loa tava vazio. Isso é um sinal que o ambiente hospitalar, ambiente e de saúde vazio, quer dizer que não tá tendo atendimento. E ontem eu cheguei lá, estava cheio, né, com fluxo adequado, com as pessoas entrando e saindo, né? Isso aí é traz um certo conforto ao nosso coração, porque a gente vê uma luzinha lá no fim do túnel em termos de entrega dos serviços de saúde começando a acontecer, né? Serviços, os médicos atendendo, os profissionais atendendo, não é? Ambiente, né, com fluxo normal de ambiente público, farmácia com medicamento, né? Isso aí é muito importante, né, a gente eh perceber na prática isso, né, ao mesmo tempo que em conversa com os munícipes, né, os munícipes estavam mais preocupados com o recebimento do salário atrasado do que com acesso aos serviços de saúde. Não sei se isso é uma uma forma de mascarar, porque quando a gente bota na balança, né, qual o que que é prioridade pro pro pra pessoa, né, é ter alimento em casa, né, ter salário em dia para comprar o alimento ou ser acesso ao serviço de saúde. Mas ao mesmo tempo a gente vive uma contradição porque diariamente eu sou eh eh é abordado pelos munícipes em relação à dificuldade de marcação de exame, né, de alguns exames especificamente, uma colonoscopia, uma endoscopia, né, alguns exames de imagem que as pessoas estão há meses, até ano na fila para fazer. Hoje mesmo fui abordado aqui uma senhora que não consegue fazer exame de sangue, né? Então eu acredito que tenhamos um gargalo aí, principalmente quando são serviços prestados por terceiros, né? E a gente imagina que seja que a falta de pagamento que não acontece pros prestadores de serviço do município. Então isso é grave, né? Então a gente precisa tá a cada dia reforçando as nossas fiscalizações no serviço de saúde justamente para entregar pra nossa população que é de direito, né? Em em relação ao Loiola, eu ainda tô fazendo o meu relatório e vou fazer as as indicações, mas algo que a gente precisa ver imediatamente são as condições de trabalho do pessoal do SAD. Os profissionais estão encurralados dentro de um cubículo. São 16 profissionais de alta qualidade que prestam um serviço tão importante de serviço de atendimento domiciliar e que não tem uma estrutura adequada, uma estrutura insalubre, estrutura que não tem um ambiente de trabalho adequado. Sempre funcionou aqui no posto central. durante as obras foi deslocada lá pro centro do coração, agora foi pro Loyola e não sei porque que não voltou ainda aqui pro posto central, justamente dando um ambiente de trabalho adequado pros profissionais e acesso à nossa população, que aqui é mais central e a população consegue ter acesso ao SAD com uma facilidade maior. Então fica aqui já verbalmente a minha indicação no sentido de de atender e estruturar melhor o serviço de atendimento domiciliar, tendo em vista a importância além da questão eh grave e histórica de que eles precisam de veículo para trabalhar, né? Estão lá trabalhando com veículo emprestado do serviço de endemias, desfalcando lá endemias, que também não consegue trabalhar por falta de veículo, né? E com um veículo lá bem velhinho, né? e e com pouca estrutura e precisa de mais veículo lá por forma que eles consigam executar o serviço importante. Estive também visitando ali o emonúcleo, uma estrutura fantástica que atende regionalmente, não só rio Bonito, mas outros municípios aqui da região e que eh fazem da assim o melhor possível, mas é nítido que estão ali numa carência de de estrutura física, tanto que já são constantemente notificados pela vigilância sanitária do estado em relação à estrutura física. acabaram de receber mais uma multa agora da vigilância estadual por conta de adequação de estrutura física e do lado, um elefante branco ali de uma obra que era para ter sido entregue já e não foi entregue. E eu estive lá fiscalizando a obra e a obra parada, né? Até mesmo porque a gente vê que isso tá se tornando uma característica desse governo. A gente é todo lugar a gente vê o município é praticamente hoje um cemitério de obras inacabadas. Todo lugar que a gente vai de praça, de rodoviária, né, de estruturas de saúde que começam a obra e não terminam. Aproveitando a presença da secretária aqui de inclusão, fico preocupado quando fala em criação da Praça do Autismo, de começar uma obra e não acabar, de ir lá e e mexer na praça, igual mexeram aqui na praça da Bandeira, pioraram a praça e não conclui a obra. Eu fico preocupado de ir lá na na praça de convivência da Praça Cruzeiro destruir a praça e não concluir a obra e privar a nossa população de acesso a uma praça e não e e não concluir um serviço tão importante como essa Praça do Autismo. Então, eh eu fico muito preocupado porque a gente não vê conclusão das obras e a todo instante início de obras novas. Tá aqui a rua dos bancos que começaram uma obra ali e do lado tá ali a rodoviária inacabada, né? Então tá ali a a longo da antiga linha férrea, né, que eles arrancaram e não termina, não conclui a obra, né? Então, fico muito preocupado em relação essas obras inacabadas no município e principalmente obras no na questão da saúde e o meu núcleo é algo muito importante. Muitas vezes a gente só lembra quando a gente precisa ou algum familiar precisa, algum amigo precisa, que aí faz aquelas campanhas de de doação de sangue. Mas aquilo é um é a o monúc é uma atividade tão é um é um setor tão importante que funciona 24 horas. Vocês sabam que aquilo ali roda direto? porque os abastece os as unidades de saúde da região. Então, precisou de sangue ali, tem 24 horas, tem um servidor ali de plantão, tem hematologista, tem uma estrutura muito bem amparada tecnicamente, com equipamentos, com profissionais de alta qualidade e que precisa dessa atenção em termos de finalizar uma obra. A obra já tá, acredito que 80, 90% pronta. É só concluir a obra, né? A gente vê aí às vezes até uma forma autoritária do governo de matar no peito e fazer algumas ações na cidade, né, que faz questão de dizer que faz no peito. Por que que não vai lá e termina aquela obra? Porque é é uma obra tão importante para nós ribunitenses que usamos o, né, o serviço de de saúde. Então, conclui aquela obra ali, né, entrega algo bonito paraa nossa população. Estive no CORB também, o centro odontológico, funcionando muito bem, né? Inclusive, eh, teve agora recente aquela caravana federativa, governo federal, onde eh cons o pessoal do CORB conseguiu uma aderir uma ata justamente para trazer pro município uma uma unidade móvel odontológica. Acho que isso vai ser de grande valia pra gente atender nossa população do interior, né? Por mais que os a maioria dos ES tem unidade odontológica, mas tem algumas regiões que precisam eh ser atendidas. E falando em em caravana federativa, eu só mais um último assunto também na nessa caravana federativa foi abordado ali algumas alguns assuntos relacionados à saúde, alguns painéis, né? E peguei, fui pego de surpresa que foi apresentado ali um painel falando da da do PAC, da adesão do PAC 2025, onde o governo federal constrói algumas unidades de saúde nos municípios. E no estado do Rio de Janeiro, 91 municípios deram entrada na construção de unidade de saúde, famoso posto de saúde. Adivinha qual foi o município que não quis ter mais uma unidade de saúde? Rio Bonito. Em 2025, simplesmente eles negaram o recebimento do governo federal de mais uma unidade de saúde do município. Será que eles acham que já tá satisfatório o atendimento na saúde do nosso município? Será que todas as regiões do nosso município estão tendo acesso à política de saúde como deveria ser? chegar ao ponto de negar, recusar receber uma unidade de saúde nova. O único município do estado do Rio de Janeiro que não quis foi o Rio Bonito, né? Então isso me deixa muito preocupado do tipo de política pública que tá sendo construída aqui em Rio Bonito. Me preocupa muito, né, não só do futuro, mas do presente do nosso município. Então fica aqui a minha eh preocupação em relação ao que tá sendo construído aqui em Rio Bonito. Obrigado.

Presidente da Sessão

Mais algum parlamentar? Não. Então eu também gostaria de, antes de encerrar a sessão, lembrar que amanhã, dia 2 de abril, é o dia de conscientização mundial do autismo. Eh, um dos meus papéis aqui nessa casa é lutar por cada família eh atípica, eh, coisa que eu já venho fazendo desde 2023, quando eu me aproximei, quando eu abracei o grupo GARB. Gostaria aqui também de parabenizar a cada secretaria que luta, que vem ajudando essas famílias, que vem ajudando essas pessoas, que são as secretarias de saúde, secretaria de esporte, secretaria de bem-estar social e em especial gostaria de agradecer a Secretaria de Inclusão, que, como eu falei anteriormente, veio recentemente em apenas um ano, mas vem abraçando essas famílias, vem cuidando dessas famílias de forma excepcional. Lembrando que a nossa secretaria de inclusão é uma secretaria comandada por uma autista, pela Aila, que é uma pessoa autista e vem representando muito, muito bem essa secretaria, vem fazendo um enorme trabalho eh aqui no nosso município, lembrando que autismo é respeito, autismo é conscientização, autismo é paciência, autismo é parceria. Eu gostaria de deixar essa casa legislativa, especialmente o meu gabinete, de portas abertas para todas essas famílias e continuaremos juntos lutando por todas as famílias atípicas e por todos os autistas do nosso município. E assim eu encerro essa sessão marcando a próxima pro dia 8/04 às 9 horas da manhã. Muito obrigado a todos.

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