Transcrição ipsis litteris do texto! Pode conter erros de pronúncias! No mais é só acompanhar ouvindo e vendo. Para seus estudos e análises...
0:02 Presidente: Bom dia a todos. Bom dia público presente. Bom dia a vocês que nos acompanham pelas redes sociais. Bom dia senhores vereadores. Estamos iniciando mais uma sessão plenária e nesse momento segundo secretário passa a chamada dos vereadores presentes.
0:12 Segundo Secretário: Abner Albernard Júnior. Alex da Conceição Santos presente. Ali Guimarães Leite Filho. Presente. Raio César dos Santos Ribeiro. Presente. Carlos Augusto Figueiro da Silva. Presente. Carlos Henrique Gomes Dias presente.
0:20 Segundo Secretário / Vereadores: Júlio César da Costa Freitas presente. Marcos Fernando da Fonseca. Presente. Teo Cerqueira G. Presente. Legal está aberta sessão.
0:26 Presidente: Nesse momento pergunto se pedi um minuto de silêncio.
0:29 Vereador Marcos: Presidente, pela ordem queria pedir um minuto de silêncio pelo falecimento do ex-vereador Ronald Monteiro, é mais conhecido popularmente como Naltinho, esposo também da ex-funcionária pública Edilma, que faleceu no dia de ontem.
0:38 Presidente: Expediente do dia.
0:40 Julio Cesar: Bom dia, novos pares. Bom dia público aqui presente. Bom dia quem nos acompanha pelas redes sociais. Expediente. Ofício Gab CM número 026/2026 de autor poder executivo. Assunto: encaminha a cópia do ofício Eduque Gab número 167/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Dois. Ofício GABC CM número 027/2026, autor poder executivo. Assunto: encaminha a cópia do ofício Eduque Gab número 165/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Três. Ofício Gab CM número 028/2026, autor do poder executivo. Assunto: encaminha a cópia do ofício Eduque Gab número 166/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Quatro. Ofício Gab CM número 029/2026, autor do poder executivo, assunto: encaminha a cópia do ofício Eduque Gab número 168/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Sim. Ofício GABC CM número 030/2026, autor poder executivo. Assunto encaminha a cópia do ofício CAB número 160/2026 oriundo da da Secretaria Municipal de Educação.
1:26 Presidente: Obrigado vereador. Fica aberto espaço para que no vereadores possa apresentar projeto de leis, projeto de resoluções, requerimentos, indicações e recursos. Vereador Marcos. [1]
1:34 Vereador Marcos Fernando da Fonseca: Senhor presidente, no pares, todos aqui presentes, todos que nos assistem às nossas redes sociais, um bom dia. Moção de aplauso. Vereador que subscreve no exercício regular do seu mandato, usando as suas atribuições legais e regimentais, apresenta o doutro plenário indicação após votação para que seja concedida a moção de aplauso ao senhor Victor da Silva Rangel. Vic da seu Rangel é psicólogo de informação e oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituição na qual completa seu primeiro ano de destacando serviço prestado à sociedade fluminense. Sua sólida trajetória no serviço público estadual iniciou-se no Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde atuou com brilho e dedicação ao longo de 4 anos, unindo a expertise técnica científica da psicologia, a rigorosa experiência adquirida na área de segurança e salvamento. Rangel destaca-se pelo profissionalismo, é compromissos inabalável com a justiça e o bem-estar social, tornando-se merecedor desse legítimo reconhecimento público. Senhor presidente, de um policial civil, o Rangel, que está atuando aqui na 119 DP, eh, tendo uma atuação de destaque aqui nas investigações em nosso município. Então, nada mais, eh, merecedor que ele receba essa homenagem aqui singela essa casa de leis. Plenário Libiranda, 10 de junho de 2026. Marcos Fernanda Fonseca, vereador. Indicação vereador que subscreve no exercício regular do seu mandato usando suas atribuições legais e regimentais apresenta do outro do plenário indicação poder executivo convite da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que seja providenciada da limpeza de boeira através de vcal na rua Dr. Cels Pessanha em frente a oficina do Gil Torneiro no bairro da cidade nova. Justificativa indicação necessário ter em vista que a limpeza deste boeiro é para garantir o adequado escoamento das águas pluviais prevenindo alagamentos, acúmulo de resíduos e possíveis transtornos da população. O acúmulo de lixo e sedimentos e materiais diversos podem podem obstruir a passagem da água causando transbordamentos, danos à infraestrutura urbana e riscos à saúde pública devido a proliferação de insetos e outros vetores. Plenária, 10 de junho de 2026, Marcos Fo Fonseca, vereador é só presidente. Obrigado.
3:04 Presidente: Obrigado, vereador Marcos. Mais algum parlamentar? Vereador Teilor.
3:08 Vereador Teilor: Bom dia, presidente. Bom dia, demais pares, público presente, em especial nosso amigo Alex, Dr. Eline. Muitos honra com a presença também. O senor Carlos lá de Palmital, o esquecido bairro de Palmital e muito nos honra com a presença também e demais que nos eh assistem pelas redes sociais. Tem aqui alguma um requerimento e algumas indicações. Presidente, requerimento 040. Excelentíssimo, senhor presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito, senhores vereadores, vereador baixo assinado nos usos das suas atribuições legais e regimentais, requer a casa de leis, após ser lido in plenário, remessa do presente requerimento de pedido de informação ao excelentísimo senhor prefeito municipal com vista ao gabinete do prefeito, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando o seguinte: informações e providências quanto à paralização da obra de macrodrenagem do bairro da Jacuba iniciada recentemente, adoção de medidas imediatas para o restabelecimento do leito do rio que foi alterado e não recomposto após a intervenção dos serviços. Intervenções urgentes para conteúdo de transtornos já verificados, como desmoronamento de calçadas para dentro do rio e processo de erosão do seu leito e margem. Justificativa. Após a apresentação do requerimento 024/2026, referente à obra de macrodrenagem do bairro da Jacuba, os serviços iniciados foram desfeitos e a obra paralisada. Contudo, o leito do rio, que já havia sido alterado, não foi devidamente restabelecido, ocasionando sérios problemas à comunidade. Entre os transtornos já constatados estão desmoramento das calçadas para dentro do rio erosões no seu curso e comprometem a segurança dos moradores e a integridade da infraestrutura urbana. A situação exige providências imediatas para evitar o agravamento dos danos e garantir que que a intervenção realizada esteja em conformidade com a legislação ambiental e urbanística. Esse requerimento busca assegurar transparência, a fiscalização e sobretudo a adoção de medidas urgentes para proteger a população e restabelecer as condições adequadas do rio e das áreas afetadas. Indicação 085, vice Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando o seguinte: que sejam realizadas os devidos reparos e manutenção da colocação dos paralepípedos da Avenida Santos do Mon altura do número 256 no trecho e margeia o Rio. Justificativa: a solicitação se justifica pela colocação, pois a colocação de paralepípedes prejudicada ocasionando buracos na via.
4:57 Vereador Teilor: Essa situação tem gerado transtornos à mobilidade urbana, riscos de acidentes e prejuízos à segurança dos pedestres e motoristas. O reparo imediato é necessário para garantir melhores condições de tráfego, reservar infraestrutura a via e assegurar o bem-estar da população. Imagens em anexo. Requerimento indicação 086, vista a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, visando o seguinte: sejam realizados a manutenção e limpeza e poda das árvores da rua Donato Lindem Pires, localizado no bairro do Green Valley. Justificativa. A rua a cima referida encontra-se com acúmulo de resíduos e árvores com galhes excessivamente crescidos que avançam sobre a via e calçadas. Essa situação compromete a circulação de pedestres e veículos, dificulta a iluminação pública e favorece a proliferação de insetos e animais indesejados. A realização de serviços de manutenção, incluindo higienização e poda das árvores, é medida essencial para preservar a segurança, a salubridade e a qualidade de vida dos moradores, além de melhorar o aspecto urbano da localidade. Indicação 087, vi secretaria municipal de obras, serviços públicos, secar meio ambiente, defesa civil, visando o seguinte que seja realizada obra de manutenção e reparo da pavimentação da rua das acácias e rua das Margaridas, ambas localizadas no bairro do Rio Vermelho. Justificativa: as vias mencionadas apresentam um desgaste significativo em sua pavimentação com trechos irregulares e buracos que dificultam a circulação de veículos e pedestres. Essa situação compromete a mobilidade urbana, aumenta o risco de acidentes e prejudica a qualidade de vida dos moradores. A manutenção adequada é necessária para garantir a segurança, melhor, melhorar o tráfego de veículos e melhorar e preservar a infraestrutura pública local. Indicação 088. Secretaria Municipal de Saúde visando o seguinte: sejam realizadas as seguintes ações na unidade do ESP do Rio Vermelho: reparo no telhado e substituição do computador danificado, manutenção da rede elétrica, instalação de bebedouro e aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado no consultório médico, recepção, farmácia e salas de curativa e vacina. Adusicativa. Unidade de estratégia da saúde da família ESP do bairro do Rio Vermelho, apresenta diversas necessidades estruturais e equipamentos que comprometem o atendimento à população. O telhado da unidade possui vazamentos já apontados anteriormente na indicação 018/2026 em março de 2026, ocasionando danos inclusive a equipamentos como computador precisa ser substituído imediatamente. Além disso, a rede elétrica apresenta falhas recorrentes, deixando algumas salas sem iluminação, o que prejuica o funcionamento dos serviços. Outro ponto relevante é a ausência de bebedouros para atender tanto os usuários quanto os funcionários do posto. Medida simples contribui para o bem-estar coletivo. Somando-se a isso a falta de aparelho de ar condicionado em ambientes essenciais como consultório médico, recepção, farmácia, salas de curativa e vacina, o que gera desconforto e dificulta a adequada prestação de serviço de saúde. Diante da relevância dessas demandas, torna-se imprescindível a adoção de medidas urgentes para garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais e atendimento digno à comunidade local. Indicação 089, vice-se Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e e Secretaria Municipal de Assistência Social visando o seguinte: que seja realizada a manutenção reparo da escadaria de servidão localizada no acesso da rua Coronel Marcílio número 634 no Bosque Clube restabelecendo as condições adequadas de uso para a comunidade. Justificativa: escadaria de servidão que se inicia no acesso encontra-se em estado de deterioração desde as fortes chuvas ocorridas em fevereiro de 2026 a falta de manutenção impossibilitando o fluxo adequado de aproximadamente 10 famílias residentes na região entre idosos, pessoas com deficiência e cidadãos enfermos. Além da dificuldade de locomoção, a situação tem causado sérios prejuízos ao acesso aos serviços básicos, como compras de alimentos, entregas de gás e deslocamento de atendimento médico, impossibilitando passagem também que compromete o acesso de ambulâncias e demais serviços de emergência, colocando em risco a vida e a segurança dos moradores. Indicação 090, vice- Secretaria Municipal de Obras, eh, vice-se secretaria municipal de obras e e saúde, visando o seguinte: seja realizada manutenção de ar condicionado, instalação de bebedouro na unidade de saúde da família da Jacuba. Justificativa. A unidade de estratégia de saúde da família ESP da Jacuba necessita de melhorias estruturais para garantir condições adequadas de atendimento à população e trabalho aos profissionais de saúde. O sistema de ar condicionado encontra-se em mau funcionamento, gerando desconforto em ambientes essenciais como consultórios, recepção e salas de atendimento. Além disso, a ausência de bebedouro compromete o bem-estar dos usuários e servidores e permanecem em longos períodos na unidade. A manutenção do ar condicionado, instalação de bebedouros são medidas simples, mas fundamentais para assegurar a qualidade do serviço prestado, conforto térmico, e condições dignas de acolhimento à comunidade local. Plenário Del Miranda, 10 de junho de 2026. Vereador Teilor Serqueira Gomes. Só isso, presidente.
8:46 Presidente: Obrigado, vereador Teilor. Vereador Carlos Henrique.
8:49 Vereador Carlos Henrique Gomes: Bom dia, presidente. Bom dia, vereadores. Bom dia a todos presentes e quem nos assiste pelas redes sociais. Indicação. O vereador que subscreve no exercício regular do seu mandato e uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao poder executivo que sejam adotadas medidas junto à Secretaria Municipal de Saúde para que seja adotadas as previdências as providências necessárias visando a disponibilização de atendimento médico especializados na área de neurologia e psicologia na unidade do CAIS, centro de atendimento especializado em educação e saúde. Justificativa. A presente indicação tem por objetivo ampliar e qualificar a assistência à saúde da população atendida pela unidade de CAIS, Centro de Atendimento especializado em educação e saúde por meio de disponibilização de profissionais especialistas em neurologia e psicologia. A demanda por atendimento nessas especialidades tem aumentado significativamente, especialmente em razão do crescimento dos casos que exigem acompanhamento especializado. A disponibilização destes profissionais contribuirá para a promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico precoce e tratamento adequado dos usuários, proporcionando maior qualidade de vida à população e fortalecendo a rede municipal de atendimento à saúde. Diante do diante da relevância matéria e do interesse público envolvido, espera-se o acolhimento da presente indicação. Plenários Miranda, dia 10 de julho de 2026. Carlos Henrique Gomes
10:01 Vereador Carlos Henrique Gomes Dias: Indicação. O vereador que subscreve no exercício regular de seu mandato e no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao poder executivo que seja adotada as providências necessária para a manutenção da rua Dom José Pereira Alves, no trecho próximo à linha do trem em frente ao Rio Bonito Atlético Clube, no centro de nosso município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária, considerando as condições precárias de conservação da rua Dom Dom José Pereira Alves, localizada nas proximidades do Rio Bonito Atlético Clube, no centro de nosso município. A referida via apresenta diversos buracos em sua extensão, além de apresentar a malha de ferro do concreto exposta, o que representa um sério risco a segurança dos motorista e pedestre que ali circulam diariamente. Esses buracos e a exposição de ferragem pode causar danos aos veículos, como o risco de furos de pneu, perda de controle e acidente, além de comprometer a segurança dos petres que circulam pela via. Portanto, é imprescindível em que o poder executivo poder executivo adote medidas urgentes para recuperação da rua com as realizações de reparo no concreto e a remoção dos pontos críticos, garantindo um tráfico seguro e adequado para todos. Plenário J Miranda, dia 10 de julho de 2026, Carlos Henrique Gomes Dias, vereador. É só isso, presidente.
11:06 Presidente: Obrigado, vereador Carlos. Vereador Júlio César. [1]
11:08 Vereador Júlio César: Presidente, fazer uma indicação verbal, em seguida a gente deixa ali na eh que a secretaria de obra providencia a limpeza daquele terreno do espaço de festa ali da Mangueirinha. E a justificativa é que tanto final de semana quanto período de férias agora que nós vamos entrar, as crianças, os adolescentes usam muito aquele espaço ali para soltar pipa, para poder se divertir ali. E no domingo eu passei ali, o mato tá um pouco alto ali e é necessário essa limpeza daquele terreno. É só isso, presidente.
11:29 Presidente: Obrigado, vereador Julio Cesar. Mais algum parlamentar? Não. Então coloco em votação moção de aplauso gerida pelo vereador Marcos que eles concordam permaneç como estão. Moção de aplauso aprovada e o pedido de informação do vereador Dea que eles concordam manes como estão pedido de informação aprovada. Pedir primeiro secretário fazer a leitura da ordem do dia.
11:44 Primeiro Secretário (Leitura da Ordem do Dia): Ordem do dia. Projeto de lei 027/2026 altera o artigo 1 da lei 2602/2023, dando nova redação. Apreciação do veto do projeto de lei 013/2026 de autoria do vereador Aliomar Guimarães Filho institui diretrizes para a política municipal de segurança escolar e prevenção à violência nas unidades de ensino no âmbito do município de Rio Bonito e de outras providências.
12:02 Presidente: Pedi o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 027/2026 do parecer da comissão.
12:08 Primeiro Secretário / Vereador Júlio César (Leitura do Projeto e Parecer): O vereador não vai assinar nos termos do regimento interno da lei orgân desse município. Apresenta do outro plenário para baixa e postura aprovação o seguinte. Projeto de lei em modifica o artigo 1 da lei 2602/2023 dando nova redação. Projeto de lei artigo 1. Passa a denominar rua Raimundo Rolandes Monte de Oca e Gonzáes e a rua um localizada no loteamento Monteverde, estrada do rio dos Índios, cidade de Rio Bonito, Rio de Janeiro. Artigo 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parecer 029/26 da Comissão Permanente de Justiça e Raedação projeto de lei 027/2026 que modifica o artigo 1 da lei 2602/2023 dando nova redação conforme o projeto. Presidente vereador Marcos Fernando da Fonseca relatório. Vem exame desta comissão permanente de justiça e redação projeto de lei 027/2026 que modifica o artigo 1 da lei 2602/2023 dando nova redação de autoria do vereador Marcos Fernando da Fonseca. O referido projeto modifica o artigo 1 da lei 2602 de 2023, dando nova redação. Análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe foram submetidas. Neste caso, identificamos que não se trata neste exame de aferição de conteúdo de avanço aos tempos da demérito quanto o teor da matéria. Eis que não estão presentes as hipótes previstas no artigo 32 terceiro regimento interno da Câmara Municipal de Rio Bonito. Primeiramente notificamos que não estão presente obse de natureza formal ou material nos planos constitucionais legais que empeçam o exame do projeto de lei 027/2026 de autoria do vereador Marco Fernando da Fonseca. Desta forma, a matéria está adequadamente redigida, sem erros e com a clareza de conteúdo, como também foi observada adequada técnica legislativa em alinhamento a que prevê a lei orgânica municipal e por simetria ao teor da lei complementar número 95 de 1998 que estabelece normas para a elaboration das leis. Logo, a proposição atende os requisitos formais. Voto. A comissão de justiça e redação e reunião ordinária realizada em 8 de junho de 2026 entende por bem deliberada de forma favorável pela aprovação do projeto de lei 027/2026 com prosseguimento desse processo legislativo para posterior aprovação. [1]
13:51 Presidente: Obrigado vereador Júlio César. Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloca em votação parecer da comissão que eles concordem permaneçam como estão. Parecer aprovado. Coloca em discussão projeto de 027/2026.
14:01 Vereador Marcos Fernando da Fonseca: Obrigado, presidente. Senhor presidente, só para justificar aí esse projeto, eh esse projeto de lei foi apresentado por mim na legislatura passada, foi aprovado por essa casa, mas só que foi constatado depois um erro no nome da pessoa, porque é um nome, ele tem orig estrangeira, eu e veio errado o sobrenome. Então, eh, verificando esse erro, a família pediu que eu pudesse apresentar esse essa correção. Então, simplesmente corrigindo um erro ali na no nome correto da pessoa. Então eu peço a colaboração do nobres que o Rolando foi uma pessoa que contribuiu muito aqui para o nosso município, trabalhou pro desenvolvimento crescimento da nossa cidade, trabalhando na urbaniza, inclusive essa rua leva o nome dele aonde ele fundou seu próprio loteamento lá na lá no bairro dos dos Rios índios e ajudando o crescimento do bairro. Obrigado presidente.
14:36 Presidente: Obrigado vereador Marcos. Mais algum parlamentar? Não. Então coloca em votação projeto de lei 027/20226. que eles concord permaneçam como estão projeto de lei aprovado. Vou pedir o primeiro secretário fazer a leitura do projeto de lei 013/2026 do parecer da comissão.
14:50 Primeiro Secretário (Leitura do Veto do Executivo): Excelentíssimo senhor presidente dirigência para comunicar o recebimento do ofício grávida que encaminha o projeto de lei número 013/2026. Assim, cumprimentando cordialmente do presidente para comunicar a vossa excelência que nos termos da lei orgânica do do município de Rio Bonito, o chefe do poder executivo decidiu apor veto integral ao projeto de lei número 013/2026 de autoria do parlamentar que institui diretrizes para a política municipal de segurança escolar e prevenção à violência nas unidades de ensino no âmbito do município de Rio Bonito e da outras providência. Desta forma, comunicamos a vossa excelência que no uso das atribuições que nos conferem no artigo 33, inciso 1 do e 45 do inciso 5 da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar integralmente o projeto supraidentificado. Razões do veto. Embora se reconheça a relevância da matéria e a louvável intenção legislativa voltada ao fortalecimento da segurança escolar e a prevenção da violência no âmbito educacional, o projeto de lei número 013/2026 apresenta vícios de inconstitucionalidade formal que impede sua ascensão. A proposição legislativa avança sobre materiais inseridos de na esfera de atribuições privativas do poder executivo, especialmente ao estabelecer medidas administrativas concretas relacionadas à organização da política municipal de segurança escolar, definição de procedimentos operacionais, atuação de órgãos municipais e implementação das ações administrativas voltadas à execução da política pública correspondente. Os dispositivos constants do projeto estabelecem medidas materiais a serem adotadas pelo município, incluindo implementação de sistema de monitoramento eletrônico, protocolos de controle de acesso, elaboração de planos de contingência, capacitação de profissionais, eventual instalação detectores de metais, regulamentações técnicas específicas e atuação operacional integrada da Guarda Municipal e demais órgãos públicos. Tal ccstortância caracteriza a fronta aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva iniciativa, amplamente reconhecidos pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, o STF possui entendimento firme de que leis de iniciativa parlamentar que imponham atribuições administrativas ao poder executivo ou interfiram na organização e funcionamento da administração pública padecem de inconstitucionalidade formal insanável, ainda que redigidas sob a forma de normas medante autorizativas. Além disso, a execução das medidas previstas no projeto possui evidente potencial de repercussão administrativa, técnica e orçamentária, envolvendo planejamento operacional, aquisição de equipamentos, treinamentos de pessoal, definição de protocolos de segurança e organização de serviços públicos municipais, materiais inseridas no âmbito da discricionariedade administrativa do chefe do poder executivo. Ressalta-se ainda que a definição das estratégias de segurança escolar demanda avaliação técnica multidisciplinar e compatibilização com as políticas públicas municipais já existentes, não cabendo a iniciativa parlamentar impor diretrizes administrativa específica relacionada à à gestão operacional da rede municipal de ensino e da estrutura de segurança pública municipal. Desta forma, diante do juícios apontados, impõe-se o veto integral ao projeto de lei número 013/2026, submetendo às presentes razões a elevada apreciação dessa extra casa legislativa. Essas razões do veto integral ao projeto de lei em tela, medita que aguardamos seja mantida por essa casa legislativa. Ao ensejo, renovamos vossa excelência aos ilúimos vereadores, novos protestos de estima e respeito. Marcos Abraão, prefeito.
17:32 Primeiro Secretário (Leitura do Parecer da Comissão): Parecer 028/26 da Comissão Permanente de Justiça e Redação, análise do veto integral aposto pelo chefe do poder executivo ao projeto de lei 013/2026 de autoria do vereador Relomar Guimarães Leite Filho que instituietrizes para a política municipal de segurança escolar e prevenção à violência nas unidades de ensino no âmbito do município de Rio Bonito e da outras previdência. Presidente, vereador Marcos Fernando da Fonseca. Relatório. Vem o exame desta comissão permanente de justiça e redação a análise do veto integral aposto pelo chefe do poder executivo ao projeto de lei 013/2026 de autoria do vereador Ali Guimarães Leite Filho que institui diretrizes para a política municipal de segurança escolar e prevenção à violência das unidades de ensino no âmbito do município de Rio Bonito e da outras providência. análise. Cabe este colegiado, conforme determina o artigo 32 do regimento interno desta casa legislativa, pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade das matérias que lhe forem submetido, incluindo-se também o veto. Neste caso, identificamos que o veto integral fundamentou-se na inconstitucionalidade por vício de iniciativa, alegando-se à invasão de das competências privativas do chefe do poder executivo. Identificamos através de estudo técnico que não estão presente obço de natureza formal ou material nos planos constitucionais e legais que empeçam o andamento do projeto de lei 013/2026 de autoria do vereador Alião Magmarães Leite Filho. Desta forma, o vedo integral apresentado com as inconstitucionalidades apresentadas não se sustenta.
18:51 Primeiro Secretário (Leitura do Parecer da Comissão): A tese apresentada, fundamentada para a justificativa do veto, caminha de forma contrária ao que diz a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do área número 878911/ Rio de Janeiro, a qual foi submetido o regime de repercussão geral. Tema 917, ocasião em que o corte adotou e fixou o entendimento no sentido de que não usurpa a competência privativa do chefe do poder executivo, lei que embora crie despesas para a administração pública, não se trata de sua estrutura ou de atribuição dos seus órgãos e nem do regime jurídico dos seus servidores públicos. Ainda no mesmo julgamento, houve reconhecimento da de constitucionalidade de lei municipal de iniciativa de um parlamentar que determinava a instalação de câmaras de monitoramento em escolas públicas municipais, sendo assim afastando a competência privativa do executivo. Desta forma, fica estabelecido e fixo entendimento no qual não ocorreu o vício formal no projeto proposto, tendo em vista que o mesmo não cria ou altera a estrutura administrativa ou secretarias e também não visa modificar suas atribuições ou regime jurídico. Salienta-se que a referida proposição encontra-se amparada no artigo 30 do inciso 1 e 2 da Constituição Federal por tratado de assuntos de interesse local e suplementação da legislação federal ou estadual. Voto a comissão de justiça e redação e reunião ordinária realizada em 8 de junho de 2026 entende por acompanhar o parecer técnico da procuradoria legislativa municipal, no qual opina pela rejeição do veto integral do projeto de lei 013/2026, tendo em vista a inexistência de vícios apresentados na justificativa do veto e também amparado por jurisprudência formada no no Supremo Tribunal Federal.
20:10 Presidente: Obrigado. Algum parlamentar gostaria de discutir o parecer da comissão? Coloca em votação o parecer da comissão que eles concordem como estão. Parecer aprovado. Discussão do projeto de lei 013 de26. Votação do projeto de lei. Eh, aqueles que aprovam a rejeição do vento permaneçam como estão. Então, o veto do executivo foi rejeitado aqui nessa casa, então eh está aprovado o nosso novo projeto de lei e aí aguarda a publicação do poder executivo. Nesse momento a palavra para as explicações pessoais. Está terminada a sessão, marcando na próxima pro dia 17/6. Lembrando que o vereador T vai entregar uma moção de aplauso aqueles que puderem permanecer. A gente agradece.
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