terça-feira, 12 de maio de 2026

Empresa Inidônea fará um TAC assumindo o abuso ou fraude cometidos no Contrato de Lixo em Rio das Ostras???

O Extato de Decisão publicado no Diário Oficial do último dia 08 de maio pela Prefeitura de Rio das Ostras trás informações interessantes a despeito da empresa UNIÃO NORTE FLUMINENSE DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, que "venceu" a Licitação em Rio Bonito, desde antes da formalização do Processo Licitatório.

Mas isso será um detalhe a ser descrito posteriormente...

Sobre a Decisão no Processo 20758 de 2025, fica claro que os efeitos da Declaração de Inidoneidade fora aplicada tendo sua eficácia até o dia 08/05/2025, data em que a Publicação passa a surtir efeito, considerando que não há outra data mencionada na Decisão!

Lembrando que a Decisão não levou em conta o parecer integral da PGM! Isso se dá pelo fato do Poder Discricionário que todos que exercem cargos de responsabilidade possuem no exercído da Função Pública como Secretários, Pregoeiros, Coordenadores, Chefias Diretas, etc.

E o Decreto 248 de Rio Bonito, demonstra claramente que Empresas INIDÔNEAS sequer podem participar de DOAÇÕES! 

Imaginemos o caso de se Contratar e pagar milhões e milhões a quem punido já foi e que possivelmente assinará um TAC - Termo de Ajuste de Conduta por ter desonrado o Contrato que AVENÇOU com aquela Prefeitura!!!


E assim, em 15 idas corridos saberemos se foi formalizado o ato confissional ou não!

O que está claro até o momento é que a Empresa cometeu o pecado contra o Contrato e descumpriu cláusula(s) e por isso foi multada e por isso foi DECLARADA INIDÔNEA segundo a SEMOP do Município de Rio das Ostras!

No tempo e no espaço a Empresa foi INIDÔNEA! Fato!

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